Lei Complementar nº 253/2002
Cria a 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º CIRETRANs, nos municípios mencionados nesta L.Complementar.
LEI COMPLEMENTAR Nº 253
Cria as 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª e 32ª CIRETRAN`S nos municípios mencionados nesta Lei Complementar.
Faço saber que ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incluídas na Tabela Constante do
§ 2º do art. 27 da Lei Complementar nº 226 , de 17.01.2002, alterada pela Lei Complementar nº 235 , de 30/04/2002, a 25ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de São José do Calçado; a 26ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Fundão; a 27ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Iconha; 28ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Laranja da Terra; 29ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Castelo; 30ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Baixo Guandu; a 31ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Mantenópolis e a 32ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 26 de julho de 2002.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 26/07/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 267/2003 de 24/09/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 226/2002 de 17/01/2002