Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 256/2002

Altera a Lei Complementar 206/01, com as alterações contidas na Lei Complementar 216/01. (Promoção PM/BM).

LEI COMPLEMENTAR Nº 256

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a Lei Complementar nº 206 , de 25/06/2001, com as alterações contidas pela Lei Complementar nº 216 de 20/12/2001, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 206 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O CASP e o CACP serão realizados no primeiro semestre de cada ano, devendo os cabos e soldados que preencherem os requisitos até 31 de outubro do ano anterior, inscreverem-se até 10 de novembro do ano anterior.

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º ..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D. O. 17/10/2002)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 206/2001 de 25/06/2001