Lei Complementar nº 256/2002
Altera a Lei Complementar 206/01, com as alterações contidas na Lei Complementar 216/01. (Promoção PM/BM).
LEI COMPLEMENTAR Nº 256
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a Lei Complementar nº 206 , de 25/06/2001, com as alterações contidas pela Lei Complementar nº 216 de 20/12/2001, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 206 , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O CASP e o CACP serão realizados no primeiro semestre de cada ano, devendo os cabos e soldados que preencherem os requisitos até 31 de outubro do ano anterior, inscreverem-se até 10 de novembro do ano anterior.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D. O. 17/10/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 206/2001 de 25/06/2001