Lei Complementar nº 257/2002
Acrescenta alínea ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001 (Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEPJ).
LEI COMPLEMENTAR Nº 257
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acrescenta uma alínea ao art. 3º da Lei Complementar nº 219 , de 26/12/2001.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 219 /2001, de 26/12/2001, fica acrescido de uma alínea XV, com a seguinte redação:
"XV - 1/10 (um décimo) dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, que serão cobrados dos usuários dos respectivos serviços e repassados ao FUNERJ na forma que vier a ser disciplinada em ato normativo próprio".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 dezembro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
(D. O. 04/12/2002)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 219/2001 de 26/12/2001