Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 258/2002

Altera a modalidade de remuneração dos cargos de Diretor do IPAJM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 258

Altera a modalidade de remuneração dos cargos de Diretor do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 134 , de 17 de dezembro de 1998, publicada em 18 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º ...

§ 5º Os cargos de Diretor do IPAJM têm seus vencimentos estabelecidos conforme o Anexo VI".

...

Art. 2º O Anexo VI que integra a Lei Complementar nº 134 , de 17 de dezembro de 1998, publicada em 18 de dezembro de 1998, mantém inalterados os valores nele constantes, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002.

JOSÉ RAMOS

Presidente - (Em Exercício)

(D. O. 09/12/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 134/1998 de 17/12/1998