Lei Complementar nº 258/2002
Altera a modalidade de remuneração dos cargos de Diretor do IPAJM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 258
Altera a modalidade de remuneração dos cargos de Diretor do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 134 , de 17 de dezembro de 1998, publicada em 18 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º Os cargos de Diretor do IPAJM têm seus vencimentos estabelecidos conforme o Anexo VI".
...
Art. 2º O Anexo VI que integra a Lei Complementar nº 134 , de 17 de dezembro de 1998, publicada em 18 de dezembro de 1998, mantém inalterados os valores nele constantes, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002.
JOSÉ RAMOS
Presidente - (Em Exercício)
(D. O. 09/12/2002)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 134/1998 de 17/12/1998