Lei Complementar nº 26/1992
Extingue cargos do Quadro de Pessoal da Policia Civil e cria cargos no Quadro Permanente do Estado. Obs: Revogam-se as referências dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, constantes do anexo VI, da Lei nº 4.441/90 e do artigo 1º, ítem I e do anexo à Lei nº 3.901/86, alterada pela Lei nº 4.580/91.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos no Anexo I da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, 22 (vinte e dois) cargos de Assistente Social PC-AS.1, PC.AS.2 e PC.AS.3 e 06 (seis) cargos de Psicólogo PC-PS.1, PC-PS.2 e PC-PS.3, de 1ª, 2ª e 3ª categorias, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo 09 (nove) cargos de Assistente Social, código 06.1.15 e 03 (três) cargos de Psicólogo, código 05.1.15.
Art. 3º Aos candidatos habilitados em concurso público para os cargos de Assistente Social PC-PS.1 e Psicólogo PC-PS:1, homologado pelo Edital nº 14/92, de 27 de fevereiro de 1992, fica assegurado o direito de serem nomeados para os cargos criados na forma do art. 2º, dentro do prazo de validade do concurso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente as referências aos cargos de Assistente Social e Psicólogo constante do Anexo VI da Lei nº 4.441 , de 1º de outubro de 1990 e do art. 1º, item I e do Anexo à Lei nº 3.901 , de 07 de novembro de 1987, alterada pela Lei nº 4.580 , de 19 de novembro de 1991.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 23/11/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990
Lei Ordinária nº 4441/1990 de 01/10/1990
Lei Ordinária nº 3901/1987 de //
Lei Ordinária nº 4580/1991 de 19/11/1991