Lei Complementar nº 260/2003
Inclui § 3º no artigo 39 da Lei Complementar 234/2002.(Organização Judiciária)
LEI COMPLEMENTAR Nº 260
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui
§ 3º no Artigo 39 da Lei Complementar nº 234 /02, de 18/04/02.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 39 da Lei Complementar nº 234 /02, de 18/04/02 o
§ 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º Nas Comarcas de Entrância Especial e de 3ª Entrância haverá 01 (um) cargo comissionado de CONCILIADOR para cada Juizado Especial Criminal e 02 (dois) cargos comissionados de CONCILIADOR para cada Juizado Especial Cível".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de fevereiro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
ESTANISLAU KOSTKA STEIN
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 07/02/2003)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002