Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 260/2003

Inclui § 3º no artigo 39 da Lei Complementar 234/2002.(Organização Judiciária)

LEI COMPLEMENTAR Nº 260

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui

§ 3º no Artigo 39 da Lei Complementar nº 234 /02, de 18/04/02.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Artigo 39 da Lei Complementar nº 234 /02, de 18/04/02 o

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º Nas Comarcas de Entrância Especial e de 3ª Entrância haverá 01 (um) cargo comissionado de CONCILIADOR para cada Juizado Especial Criminal e 02 (dois) cargos comissionados de CONCILIADOR para cada Juizado Especial Cível".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de fevereiro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

ESTANISLAU KOSTKA STEIN

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 07/02/2003)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002