Lei Complementar nº 267/2003
Revoga as Leis Complementares nºs 210/01 e 253/02.
LEI COMPLEMENTAR Nº 267
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga as Leis Complementares nº s 210 /01 e 253 /02.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nº s 210 , de 28/09/2001e 253 , de 26/07/2002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, 24 de setembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 26/09/2003)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 210/2001 de 28/09/2001
Lei Complementar nº 253/2002 de 26/07/2002