Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 267/2003

Revoga as Leis Complementares nºs 210/01 e 253/02.

LEI COMPLEMENTAR Nº 267

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Revoga as Leis Complementares nº s 210 /01 e 253 /02.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nº s 210 , de 28/09/2001e 253 , de 26/07/2002.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, 24 de setembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 26/09/2003)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 210/2001 de 28/09/2001

Lei Complementar nº 253/2002 de 26/07/2002