Lei Complementar nº 268/2003
Revoga a Lei Complementar nº 215/2001.
LEI COMPLEMENTAR Nº 268
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga a Lei Complementar nº 215 /2001.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 215 , de 18/12/2001.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, 29 de setembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
(D. O. 30/09/2003)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 215/2001 de 18/12/2001