Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 268/2003

Revoga a Lei Complementar nº 215/2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 268

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Revoga a Lei Complementar nº 215 /2001.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 215 , de 18/12/2001.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, 29 de setembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

(D. O. 30/09/2003)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 215/2001 de 18/12/2001