Lei Complementar nº 269/2003
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 32 da Lei Complementar 146/1999. (criação de municípios)
LEI COMPLEMENTAR Nº 269
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acrescenta-se um parágrafo único no art. 32 da Lei Complementar nº 146 , de 05/05/1999.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 32 da Lei Complementar nº 146 , de 05.5.1999 com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
Parágrafo único. Serão arquivados os processos referidos neste artigo, quando estiverem tramitando na Assembléia Legislativa do Estado, por prazo superior a 05 (cinco) anos, pendentes de votação da autorização da consulta plebiscitária prevista nesta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de outubro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
(D. O. 21/10/2003)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 146/1999 de 04/05/1999