Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 269/2003

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 32 da Lei Complementar 146/1999. (criação de municípios)

LEI COMPLEMENTAR Nº 269

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Acrescenta-se um parágrafo único no art. 32 da Lei Complementar nº 146 , de 05/05/1999.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 32 da Lei Complementar nº 146 , de 05.5.1999 com a seguinte redação:

"Art. 32. ...

Parágrafo único. Serão arquivados os processos referidos neste artigo, quando estiverem tramitando na Assembléia Legislativa do Estado, por prazo superior a 05 (cinco) anos, pendentes de votação da autorização da consulta plebiscitária prevista nesta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de outubro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

(D. O. 21/10/2003)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 146/1999 de 04/05/1999