Lei Complementar nº 271/2003
Revoga o artigo 3º da Lei nº 4568/91, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 271
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga artigo 3º da Lei nº 4.568 , de 14/10/1991, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.568 , de 14/10/1991.
Art. 2º Aos oficiais já enquadrados na situação e efeitos dos dispositivos revogados pelo artigo 1º desta Lei Complementar, e que ainda, não tenham sido transferidos para a reserva, é assegurado o direito de fazer a opção pela reversão ao quadro, permanecendo na situação de excedente, até o surgimento de uma nova vaga nos termos do artigo 79, inciso I e
§ 2º, da Lei nº 3.196 , de 09/01/1978.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 25 de Novembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
(D.O. 28/11/2003)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4568/1991 de 14/10/1991