Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 271/2003

Revoga o artigo 3º da Lei nº 4568/91, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 271

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Revoga artigo 3º da Lei nº 4.568 , de 14/10/1991, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.568 , de 14/10/1991.

Art. 2º Aos oficiais já enquadrados na situação e efeitos dos dispositivos revogados pelo artigo 1º desta Lei Complementar, e que ainda, não tenham sido transferidos para a reserva, é assegurado o direito de fazer a opção pela reversão ao quadro, permanecendo na situação de excedente, até o surgimento de uma nova vaga nos termos do artigo 79, inciso I e

§ 2º, da Lei nº 3.196 , de 09/01/1978.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 25 de Novembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

(D.O. 28/11/2003)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 4568/1991 de 14/10/1991