Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 272/2003

Altera o § 3º do artigo 117 da Lei Complementar nº 234/2002. (Código de Organização Judiciária)

LEI COMPLEMENTAR Nº 272

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o

§3º do artigo 117 da Lei Complementar nº 234 , de 19/04/2002, que estatuiu o Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§3º, do artigo 117 da Lei Complementar nº 234 , de 19.4.2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 117. ...

§ 3º Em caso de remoção de uma Câmara para outra, bem como nos casos de assunção de algum cargo de direção do Tribunal de Justiça, compreendidos os de Presidente, Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça, o Desembargador continuará vinculado aos processos que lhe foram distribuídos."

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 04 de dezembro de 2003.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado

(Em Exercício)

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 08/12/2003)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002