Lei Complementar nº 272/2003
Altera o § 3º do artigo 117 da Lei Complementar nº 234/2002. (Código de Organização Judiciária)
LEI COMPLEMENTAR Nº 272
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o
§3º do artigo 117 da Lei Complementar nº 234 , de 19/04/2002, que estatuiu o Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§3º, do artigo 117 da Lei Complementar nº 234 , de 19.4.2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 117. ...
§ 3º Em caso de remoção de uma Câmara para outra, bem como nos casos de assunção de algum cargo de direção do Tribunal de Justiça, compreendidos os de Presidente, Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça, o Desembargador continuará vinculado aos processos que lhe foram distribuídos."
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 04 de dezembro de 2003.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado
(Em Exercício)
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 08/12/2003)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002