Lei Complementar nº 276/2003
Revoga o artigo 2º da Lei Complementar nº 229/2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 276
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga o artigo 2º da Lei Complementar nº 229 , de 17/12/2002.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 229 , de 17/12/2002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
(D.O. 18/12/2003)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 229/2002 de 15/01/2002