Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 276/2003

Revoga o artigo 2º da Lei Complementar nº 229/2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 276

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Revoga o artigo 2º da Lei Complementar nº 229 , de 17/12/2002.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 229 , de 17/12/2002.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

(D.O. 18/12/2003)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 229/2002 de 15/01/2002