Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 281/2004

Denomina Faculdade de Música do Espírito Santo (FAMES) a atual Escola de Música do Espírito Santo (EMES) e cria cursos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 281

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a denominação da Escola de Música do Espírito Santo - EMES, e cria cursos.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola de Música do Espírito Santo - EMES, criada pela Lei nº 661 , de 12.11.1952, alterada pela Lei nº 806 , de 5.5.1954, transformada em entidade autárquica pela Lei nº 2.422 , de 15.6.1969, regulamentada pelo Decreto nº 58 /N, de 02.6.1970, unidade isolada do Sistema de Ensino Superior Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Esportes, passa a denominar-se Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES.

Art. 2º Ficam incluídos no Curso de Bacharelado em Música, na habilitação Instrumento, os cursos de:

I - Violão;

II - Viola;

III - Flauta transversa;

IV - Clarineta;

V - Trompete;

VI - Trombone;

VII - Cravo;

VIII - Órgão;

IX - Harpa;

X - Violoncelo;

XI - Contrabaixo;

XII - Flauta Doce;

XIII - Oboé;

XIV - Fagote;

XV - Saxofone;

XVI - Trompa;

XVII - Tuba;

XVIII - Percussão.

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Curso de Bacharelado em Música as seguintes habilitações:

I - Composição;

II - Musicoterapia;

III - Regência;

IV - Música Moderna.

Art. 4º Fica criado o Curso de Licenciatura em Música.

Art. 5º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem ao ano letivo de 1992 para os cursos constantes dos incisos I a IV do artigo 2º

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 12 de março de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

(D. O. 18/03/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 661/1952 de 12/11/1952