Lei Complementar nº 281/2004
Denomina Faculdade de Música do Espírito Santo (FAMES) a atual Escola de Música do Espírito Santo (EMES) e cria cursos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 281
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a denominação da Escola de Música do Espírito Santo - EMES, e cria cursos.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola de Música do Espírito Santo - EMES, criada pela Lei nº 661 , de 12.11.1952, alterada pela Lei nº 806 , de 5.5.1954, transformada em entidade autárquica pela Lei nº 2.422 , de 15.6.1969, regulamentada pelo Decreto nº 58 /N, de 02.6.1970, unidade isolada do Sistema de Ensino Superior Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Esportes, passa a denominar-se Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES.
Art. 2º Ficam incluídos no Curso de Bacharelado em Música, na habilitação Instrumento, os cursos de:
I - Violão;
II - Viola;
III - Flauta transversa;
IV - Clarineta;
V - Trompete;
VI - Trombone;
VII - Cravo;
VIII - Órgão;
IX - Harpa;
X - Violoncelo;
XI - Contrabaixo;
XII - Flauta Doce;
XIII - Oboé;
XIV - Fagote;
XV - Saxofone;
XVI - Trompa;
XVII - Tuba;
XVIII - Percussão.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Curso de Bacharelado em Música as seguintes habilitações:
I - Composição;
II - Musicoterapia;
III - Regência;
IV - Música Moderna.
Art. 4º Fica criado o Curso de Licenciatura em Música.
Art. 5º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem ao ano letivo de 1992 para os cursos constantes dos incisos I a IV do artigo 2º
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 12 de março de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(D. O. 18/03/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 661/1952 de 12/11/1952