Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 284/2004

Cria e extingue cargos na estrutura organizacional dos Juízos de 1º Grau.

LEI COMPLEMENTAR Nº 284

Cria e extingue cargos da Estrutura Organizacional dos Juízos de 1º grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na alínea "a" do

§1º do artigo 39 da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, códs. OPJ.

Parágrafo único. Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete previsto na alínea "a" do

§1º do artigo 39 da Lei Complementar nº 234 /02.

Art. 2º Fica incluído nas alíneas "b", "c" e "d" do

§1º do artigo 39 da Lei Complementar nº 234 /02, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, Cód. OPJ.

Art. 3º Para o preenchimento do cargo ora criado, que se efetivará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, exigir-se-á, preferencialmente, formação em curso superior.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de maio de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

(D. O. 15/05/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002