Lei Complementar nº 286/2004
Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender as necessidades da SESA/IESP e altera o anexo II da Lei Complementar nº 240/2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 286
Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades da SESA/IESP e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 240 , de 10.05.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender à necessidade excepcional de interesse público no sistema constituído pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA / Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, decorrente da abertura de leitos de urgência e emergência e da implantação do Programa de Internação Domiciliar - PID.
§ 1º Para atender às contratações temporárias ficam criados os cargos constantes do Anexo único, que integra a presente Lei Complementar.
§ 2º As contratações previstas no artigo 1º respeitarão o prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período e rescindido em qualquer tempo por interesse da administração.
Art. 2º O pessoal contratado na forma da presente Lei Complementar será segurado do regime geral de previdência social, conforme
§ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º O Anexo II, a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 240 , de 10.05.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo II
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 1º de junho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL
Secretário de Estado da Justiça
(Respondendo)
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(D. O. 04/06/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 300/2004 de 16/11/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 240/2002 de 10/05/2002