Lei Complementar nº 292/2004
Dá nova redação ao artigo 37 da Lei Complementar nº 289/2004.
LEI COMPLEMENTAR Nº 292
Dá nova redação ao artigo 37 da Lei Complementar nº 289 , de 23.6. 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 37 da Lei Complementar nº 289 , de 23.6.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei nº 4.778 , de 07.6.1993 (artigos 6º, 7º, 10, 11, 13 e 18 e seus respectivos parágrafos), no Decreto nº 3.667 -N, de 17.3.1994, na Resolução nº 003 , de 17.11.1994, na Resolução nº 009 , de 07.11.1995, na Resolução nº 013 , de 19.7.1996, na Resolução nº 021 , de 24.6.1998, nas Resoluções nº 23 e 24 , de 25.10.2000, na Lei Complementar nº 224 , de 07.01.2002, na Lei Complementar nº 243 , de 28.6.2002, no Decreto nº 1.068 , de 30.8.2002, na Portaria nº 027 -R de 30.10.2002, e no Decreto nº 1.129 -R, de 03.2.2003". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25.6.2004.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de julho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
(D. O. 06/07/2004)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 289/2004 de 23/06/2004