Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 294/2004

Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 248/2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 294

Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 248 , de 28.6.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 248 , de 28.6.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O prazo para a contratação temporária prevista no

§ 3º do artigo 22, alterado pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 264 , de 08.6.2003, fica estendido até 31.12.2006.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Domingos Martins, em 09 de julho de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Republicada no D.O. de 21/07/2004 por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 12/07/2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 637/2012 de 27/08/2012

Lei Complementar nº 426/2007 de 12/12/2007

Lei Complementar nº 378/2006 de 27/11/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 248/2002 de 28/06/2002

Lei Complementar nº 264/2003 de 08/07/2003