Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 296/2004

Dá nova redação ao artigo 13 e revoga o artigo 14 da Lei Complementar nº 04/1990.

LEI COMPLEMENTAR Nº 296

Dá nova redação ao artigo 13, revoga o artigo 14 , todos da Lei Complementar nº 04 , de 15.01.1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 13 da Lei Complementar nº 04 , de 15.01.1990, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 06 , de 14.5.1990, nº 14 , de 30.10.1991, nº 36 , de 02.8.1993 e nº 127 , de 03.8.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. É privativo do cargo de Delegado de Polícia da última classe da respectiva carreira, o exercício das funções de:

I - Delegado-Chefe da Polícia Civil;

II - Corregedor-Geral de Polícia Civil;

III - Diretor da Academia de Polícia Civil do Espírito Santo.

§ 1º Os atos de designação para as funções privativas da carreira de Delegado de Polícia são de competência exclusiva do Governador do Estado.

§ 2º As designações para as demais funções da estrutura da Polícia Civil são de competência do Delegado-Chefe da Polícia Civil.

§ 3º As designações referidas no presente artigo atenderão ao princípio da hierarquia, de modo que o servidor não fique subordinado a outro de classe inferior". (NR)

Art. 2º São revogados:

I - o artigo 14 da Lei Complementar nº 04 , de 15.01.1990;

II - o inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar nº 06 , de 14.5.1990;

III - o inciso II, do artigo 2º da Lei Complementar nº 14 , de 30.10.1991;

IV - o artigo 3º da Lei Complementar nº 36 , de 02.8.1993; e

V - o artigo 4º da Lei Complementar nº 127 , de 03.8.1998.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de julho de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

(D. O. 21/07/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990

Lei Complementar nº 6/1990 de 14/05/1990

Lei Complementar nº 14/1991 de 30/10/1991

Lei Complementar nº 36/1993 de 02/08/1993

Lei Complementar nº 127/1998 de 03/01/1998