Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 301/2004

Autoriza o Poder Executivo a doar à União, um terreno situado no Bairro São Torquato, município de Vila Velha. (Doação à Polícia Federal)

LEI COMPLEMENTAR Nº 301

Autoriza o Poder Executivo a doar à União um terreno situado no Bairro São Torquato, no Município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o terreno situado no Bairro São Torquato, no Município de Vila Velha, com 3.517,18m² (três mil quinhentos e dezessete vírgula dezoito metros quadrados), limitando-se pelo norte com a Baía de Vitória, ao sul com área pertencente ao Governo do Estado do Espírito Santo, a leste com a Av. Senador Robert Kennedy e a oeste com a Baía de Vitória, devidamente matriculado sob o nº de registro 8.746, do livro nº 3M, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória, bem como as benfeitorias nele edificadas.

Art. 2º O terreno, objeto desta doação, será destinado à construção do Núcleo Especial de Polícia Marítima - NEPOM do Departamento de Polícia Federal - DPF, no prazo de 03 (três) anos, a cargo do donatário, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio dos doadores.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de novembro de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

(D. O. 17/11/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

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