Lei Complementar nº 301/2004
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, um terreno situado no Bairro São Torquato, município de Vila Velha. (Doação à Polícia Federal)
LEI COMPLEMENTAR Nº 301
Autoriza o Poder Executivo a doar à União um terreno situado no Bairro São Torquato, no Município de Vila Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o terreno situado no Bairro São Torquato, no Município de Vila Velha, com 3.517,18m² (três mil quinhentos e dezessete vírgula dezoito metros quadrados), limitando-se pelo norte com a Baía de Vitória, ao sul com área pertencente ao Governo do Estado do Espírito Santo, a leste com a Av. Senador Robert Kennedy e a oeste com a Baía de Vitória, devidamente matriculado sob o nº de registro 8.746, do livro nº 3M, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória, bem como as benfeitorias nele edificadas.
Art. 2º O terreno, objeto desta doação, será destinado à construção do Núcleo Especial de Polícia Marítima - NEPOM do Departamento de Polícia Federal - DPF, no prazo de 03 (três) anos, a cargo do donatário, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio dos doadores.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de novembro de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
(D. O. 17/11/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.