Lei Complementar nº 303/2004
Altera a Lei Complementar nº 16/92, com a denominação do cargo de Agente de Tributos Estaduais alterado pela L.C. nº 262/03.
LEI COMPLEMENTAR Nº 303
Altera a Lei Complementar nº 16 , de 09.01.1992, com a denominação do cargo de Agente de Tributos Estaduais, alterada pela Lei Complementar nº 262 , de 05.6.2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 16 , de 09.01.1992, com a denominação do cargo alterada pela Lei Complementar nº 262 , de 05.6.2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º A Lei Complementar nº 16 /92 fica acrescida do artigo 40-A, com a seguinte redação:
"Art. 40-A. No decorrer dos exercícios de 2005 e 2006, excepcionalmente, para efeito de mudança nos respectivos Níveis do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, após a realização de processo seletivo, do Nível II ao Nível III, caso não sejam preenchidas todas as vagas existentes, será promovido processo complementar para o Nível III, ao qual poderão candidatar-se os ocupantes de cargos do Nível I, dispensados os requisitos previstos no artigo 16 , I, II, III e V".
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o artigo 38 da Lei Complementar nº 16 /92.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 03 de dezembro de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 06/12/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 16/1992 de 09/01/1992