Lei Complementar nº 306/2004
Acrescenta o inciso XVI ao artigo 3º da Lei Complementar nº 219/2001, alterada em parte pela L.C. nº 257/2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 306
Acrescenta o inciso XVI ao artigo 3º da Lei Complementar nº 219 , de 26.12.2001, alterada em parte pela Lei nº 257 , de 03.12.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 219 , de 26.12.2001, fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XVI - a comercialização de selos, formulários, fornecimento de impresso padrão e/ ou qualquer outro instrumento utilizado para fiscalização direta ou indireta dos atos praticados pelas serventias não oficializadas do Estado do Espírito Santo.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 17 de dezembro de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 20/12/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 219/2001 de 26/12/2001