Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 306/2004

Acrescenta o inciso XVI ao artigo 3º da Lei Complementar nº 219/2001, alterada em parte pela L.C. nº 257/2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 306

Acrescenta o inciso XVI ao artigo 3º da Lei Complementar nº 219 , de 26.12.2001, alterada em parte pela Lei nº 257 , de 03.12.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 219 , de 26.12.2001, fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XVI - a comercialização de selos, formulários, fornecimento de impresso padrão e/ ou qualquer outro instrumento utilizado para fiscalização direta ou indireta dos atos praticados pelas serventias não oficializadas do Estado do Espírito Santo.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 17 de dezembro de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 20/12/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 219/2001 de 26/12/2001