Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 319/2005

Institui gratificação especial de participação a membro do Conselho Estadual de Educação - CEE e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 319

Institui gratificação especial de participação a membro do Conselho Estadual de Educação - CEE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 14 da LEI Complementar nº 273 , de 08.12.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os membros do Conselho Estadual de Educação - CEE farão jus ao recebimento de jetom pela sua participação integral nas sessões plenárias e de comissões, no valor de 34 (trinta e quatro) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, podendo ser remuneradas até 06 (seis) reuniões mensais."

(NR)

Art. 2º O Conselheiro que residir no interior do Estado fará jus à diária e transporte para freqüência às reuniões, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 11 da LEI Complementar nº 273 /03.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 10 de março de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

WELINGTON COIMBRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado da Economia e Planejamento

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. de 11.03.2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 401/2007 de 12/07/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 273/2003 de 08/12/2003