Lei Complementar nº 324/2005
Cria cargos de Assessor de Juiz de 1º Grau para os Juízes de Direito Substitutos de 3ª Entrância e Entrância Especial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 324
Cria cargos de Assessor de Juiz de 1º Grau para os Juízes de Direito Substitutos de 3ª Entrância e Entrância Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao artigo 39
da LEI Complementar nº 234 , de 18.4.2002, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, com a seguinte redação:
"Art. 39. (...)
(...)
§ 4º
- Haverá ainda, para cada 01 (um) dos 30 (trinta) Juízes de Direito Substitutos de Entrância Especial e para cada 01 (um) dos 15 (quinze) Juízes de Direito Substitutos de 3º Entrância, 01 (um) cargo de Assessor de Juiz de 1º Grau, de provimento em comissão, Cód. OPJ."
(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta LEI Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de junho de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 16 - 06 - 05)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 567/2010 de 21/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002