Lei Complementar nº 326/2005
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 326
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro do serviço civil do Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores previstos no Anexo Único, que integra a presente LEI Complementar, para atender às necessidades de funcionamento dos seguintes órgãos abaixo relacionados:
I - Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
II - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;
III - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e Diretoria de Saúde, unidade administrativa, integrante da estrutura organizacional básica da PMES;
IV - Arquivo Público Estadual - APE.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Grupo Financeiro Setorial, criados no Anexo Único desta LEI Complementar, passam a integrar a estrutura organizacional básica e o quadro de cargos comissionados da SEFAZ, com atuação nos respectivos órgãos de que tratam os incisos I a IV do artigo 1º
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta LEI Complementar.
Art. 4º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 05 de setembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
(D.O. de 06/09/2005)
ANEXO ÚNICO - cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 1º
Nomenclatura Ref. Quant Valor Valor Total
Chefe de Grupo Financeiro Setorial QC-01 05 1.173,18 5.865,90
TOTAL 05 5.865,90
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.