Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 329/2005

Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 329

Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro do serviço civil do Poder Executivo Estadual os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM, constantes do Anexo Único, que integra a presente LEI Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta LEI Complementar.

Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 14 de setembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 15-09-2005)

Anexo único - Cargos de provimento em comissão criados, a que se refere o artigo 1º

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial nível IV QCE-03 04 3.120,00 12.480,00

Total 04 12.480,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.