Lei Complementar nº 329/2005
Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 329
Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro do serviço civil do Poder Executivo Estadual os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM, constantes do Anexo Único, que integra a presente LEI Complementar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta LEI Complementar.
Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 14 de setembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 15-09-2005)
Anexo único - Cargos de provimento em comissão criados, a que se refere o artigo 1º
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Especial nível IV QCE-03 04 3.120,00 12.480,00
Total 04 12.480,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.