Lei Complementar nº 3.395/1980
Dá nova redação ao artigo 155 da Lei nº 2.760/73, de 30/03/73. (Lei Orgânica dos municípios).
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.395
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 155 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, modificado pela Lei nº 3.170 , de 17 de novembro de 1977, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 155. - O subsídio e a representação dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, de que trata o artigo 26, item V, letras "a" e "b" desta lei, poderão ser fixados para vigorar no período acrescido aos atuais mandatos pela Emenda Constitucional nº 14, de 09 de setembro de 1980, à Constituição Federal, respeitados os limites estabelecidos".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 1980.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALTER DE AGUIAR
Secretário de Estado da Justiça
Em exercício
EMIR DE MACEDO GOMES
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
EDMAR LUCAS DO AMARAL
Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social
KLEBER FURTADO MENDONÇA
Secretário de Estado da Agricultura
CLÓVIS DE BARROS
Secretário de Estado do Bem Estar Social
STÉLIO DIAS
Secretário de Estado da Educação
ADHEMAR MUSSO LEAL
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
SYRO TEDOLDI NETTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
GÉLIO MARTINS FARIA
Secretário de Estado da Saúde
Gen. Brigada R/1 JOSÉ PARENTE FROTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 17/12/80)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973