Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 3.395/1980

Dá nova redação ao artigo 155 da Lei nº 2.760/73, de 30/03/73. (Lei Orgânica dos municípios).

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.395

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 155 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, modificado pela Lei nº 3.170 , de 17 de novembro de 1977, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 155. - O subsídio e a representação dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, de que trata o artigo 26, item V, letras "a" e "b" desta lei, poderão ser fixados para vigorar no período acrescido aos atuais mandatos pela Emenda Constitucional nº 14, de 09 de setembro de 1980, à Constituição Federal, respeitados os limites estabelecidos".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

WALTER DE AGUIAR

Secretário de Estado da Justiça

Em exercício

EMIR DE MACEDO GOMES

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

EDMAR LUCAS DO AMARAL

Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social

KLEBER FURTADO MENDONÇA

Secretário de Estado da Agricultura

CLÓVIS DE BARROS

Secretário de Estado do Bem Estar Social

STÉLIO DIAS

Secretário de Estado da Educação

ADHEMAR MUSSO LEAL

Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

SYRO TEDOLDI NETTO

Secretário de Estado do Interior e dos Transportes

GÉLIO MARTINS FARIA

Secretário de Estado da Saúde

Gen. Brigada R/1 JOSÉ PARENTE FROTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 17/12/80)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973