Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 342/2005

Altera a redação dos Anexos III e IV da LEI Complementar nº 244, de 27/06/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 342

Altera a redação dos Anexos III e IV da LEI Complementar nº 244 , de 27/06/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo III a que se refere o artigo 9º da LEI Complementar nº 244 , de 27/06/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, que integra a presente LEI Complementar.

Art. 2º O Anexo IV a que se refere o artigo 13 da LEI Complementar nº 244 /02, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II, que integra a presente LEI Complementar.

Art. 3º Os servidores serão enquadrados automaticamente na nova Tabela de Vencimentos, conforme a tabela de equivalência das referências salariais fixada no Anexo III desta LEI Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI Complementar correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.

Art. 5º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º01.2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 14 de dezembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 15.12.05)

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

QUADRO DE PESSOAL DO INCAPER

Grupo Ocupacional h Cargos Nível Função Requisito Referência Quantitativo

Suporte em Desenvolvimento Rural Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural I Auxiliar rural, leitor de dados metereológicos, vigilante, zelador e outras correlatas. Ensino fundamental incompleto A1 a A40 174

II Manutenção geral, motorista, operador de máquinas agrícolas, manejo de animais, reprografia e outras correlatas. Ensino fundamental B1 a B40 79

Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural I Apoio administrativo, técnico e outras correlatas. Ensino médio C1 a C40 174

II Apoio técnico em informática, laboratório, comunicação e marketing, administração, finanças, recursos humanos e outras correlatas. Ensino médio técnico D1 a D40 56

III Técnico em administração, finanças, recursos humanos, comunicação social, planejamento, assistente social, documentação, informática, jurídica, estatística e outras correlatas. Superior F1 a F40 32

Desenvolvimento Rural Agente de Desenvolvimento Rural I Extensionista e auxiliar de pesquisa. Ensino médio técnico E1 a E40 125

II Pesquisador e extensionista. Superior F1 a F40 214

TOTAL 854

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural nível I Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural nível II Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural nível I

REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

A 1 345,00 B 1 520,00 C 1 754,00

A 2 351,90 B 2 530,40 C 2 769,08

A 3 358,94 B 3 541,01 C 3 784,46

A 4 366,12 B 4 551,83 C 4 800,15

A 5 373,44 B 5 562,86 C 5 816,15

A 6 380,91 B 6 574,12 C 6 832,48

A 7 388,53 B 7 585,60 C 7 849,13

A 8 396,30 B 8 597,32 C 8 866,11

A 9 404,22 B 9 609,26 C 9 883,43

A 10 412,31 B 10 621,45 C 10 901,10

A 11 420,55 B 11 633,88 C 11 919,12

A 12 428,96 B 12 646,55 C 12 937,50

A 13 437,54 B 13 659,49 C 13 956,25

A 14 446,29 B 14 672,68 C 14 975,38

A 15 455,22 B 15 686,13 C 15 994,89

A 16 464,32 B 16 699,85 C 16 1.014,78

A 17 473,61 B 17 713,85 C 17 1.035,08

A 18 483,08 B 18 728,13 C 18 1.055,78

A 19 492,74 B 19 742,69 C 19 1.076,90

A 20 502,60 B 20 757,54 C 20 1.098,44

A 21 512,65 B 21 772,69 C 21 1.120,40

A 22 522,90 B 22 788,15 C 22 1.142,81

A 23 533,36 B 23 803,91 C 23 1.165,67

A 24 544,03 B 24 819,99 C 24 1.188,98

A 25 554,91 B 25 836,39 C 25 1.212,76

A 26 566,01 B 26 853,12 C 26 1.237,02

A 27 577,33 B 27 870,18 C 27 1.261,76

A 28 588,88 B 28 887,58 C 28 1.286,99

A 29 600,65 B 29 905,33 C 29 1.312,73

A 30 612,67 B 30 923,44 C 30 1.338,99

A 31 624,92 B 31 941,91 C 31 1.365,77

A 32 637,42 B 32 960,75 C 32 1.393,08

A 33 650,17 B 33 979,96 C 33 1.420,94

A 34 663,17 B 34 999,56 C 34 1.449,36

A 35 676,43 B 35 1.019,55 C 35 1.478,35

A 36 689,96 B 36 1.039,94 C 36 1.507,92

A 37 703,76 B 37 1.060,74 C 37 1.538,08

A 38 717,84 B 38 1.081,96 C 38 1.568,84

A 39 732,19 B 39 1.103,60 C 39 1.600,21

A 40 746,84 B 40 1.125,67 C 40 1.632,22

Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural nível II Agente de Desenvolvimento Rural nível I Agente de Desenvolvimento Rural nível II e Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural nível III

REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

D 1 910,00 E 1 1.410,00 F 1 2.050,00

D 2 928,20 E 2 1,438,20 F 2 2.091,00

D 3 946,76 E 3 1.466,96 F 3 2.132,82

D 4 965,70 E 4 1.496,30 F 4 2.175,48

D 5 985,01 E 5 1.526,23 F 5 2.218,99

D 6 1.004,71 E 6 1.556,75 F 6 2.263,37

D 7 1.024,81 E 7 1.587,89 F 7 2.308,63

D 8 1.045,30 E 8 1.619,65 F 8 2.354,81

D 9 1.066,21 E 9 1.652,04 F 9 2.401,90

D 10 1.087,53 E 10 1.685,08 F 10 2.449,94

D 11 1.109,28 E 11 1.718,78 F 11 2.498,94

D 12 1.131,47 E 12 1.753,16 F 12 2.548,92

D 13 1.154,10 E 13 1.788,22 F 13 2.599,90

D 14 1.177,18 E 14 1.823,99 F 14 2.651,89

D 15 1.200,73 E 15 1.860,47 F 15 2.704,93

D 16 1.224,74 E 16 1.897,67 F 16 2.759,03

D 17 1.249,23 E 17 1.935,63 F 17 2.814,21

D 18 1.274,22 E 18 1.974,34 F 18 2.870,49

D 19 1.299,70 E 19 2.013,83 F 19 2.927,90

D 20 1.325,70 E 20 2.054,10 F 20 2.986,46

D 21 1.352,21 E 21 2.095,19 F 21 3.046,19

D 22 1.379,26 E 22 2.137,09 F 22 3.107,12

D 23 1.406,84 E 23 2.179,83 F 23 3.169,26

D 24 1.434,98 E 24 2.223,43 F 24 3.232,64

D 25 1.463,68 E 25 2.267,90 F 25 3.297,30

D 26 1.492,95 E 26 2.313,25 F 26 3.363,24

D 27 1.522,81 E 27 2.359,52 F 27 3.430,51

D 28 1.553,27 E 28 2.406,71 F 28 3.499,12

D 29 1.584,33 E 29 2.454,84 F 29 3.569,10

D 30 1.616,02 E 30 2.503,94 F 30 3.640,48

D 31 1.648,34 E 31 2.554,02 F 31 3.713,29

D 32 1.681,31 E 32 2.605,10 F 32 3.787,56

D 33 1.714,93 E 33 2.657,20 F 33 3.863,31

D 34 1.749,23 E 34 2.710,35 F 34 3.940,57

D 35 1.784,22 E 35 2.764,55 F 35 4.019,39

D 36 1.819,90 E 36 2.819,84 F 36 4.099,77

D 37 1.856,30 E 37 2.876,24 F 37 4.181,77

D 38 1.893,42 E 38 2.933,77 F 38 4.265,40

D 39 1.931,29 E 39 2.992,44 F 39 4.350,71

D 40 1.969,92 E 40 3.052,29 F 40 4.437,73

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º

TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO

Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural I Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural II Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural I

Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual

ref. 1 A 1 ref. 15 B 1 ref. 24 C 1

ref. 2 A 2 ref. 16 B 2 ref. 25 C 2

ref. 3 A 3 ref. 17 B 3 ref. 26 C 3

ref. 4 A 4 ref. 18 B 4 ref. 27 C 4

ref. 5 A 5 ref. 19 B 5 ref. 28 C 5

ref. 6 A 6 ref. 20 B 6 ref. 29 C 6

ref. 7 A 7 ref. 21 B 7 ref. 30 C 7

ref. 8 A 8 ref. 22 B 8 C 8

ref. 9 A 9 B 9 ref. 31 C 9

ref. 10 A 10 ref. 23 B 10 C 10

ref. 11 A 11 B 11 C 11

ref. 12 A 12 B 12 ref. 32 C 12

ref. 13 A 13 ref. 24 B 13 C 13

ref. 14 A 14 B 14 ref. 33 C 14

ref. 15 A 15 ref. 25 B 15 C 15

ref. 16 A 16 B 16 ref. 34 C 16

A 17 ref. 26 B 17 C 17

ref. 17 A 18 B 18 ref. 35 C 18

A 19 ref. 27 B 19 C 19

ref. 18 A 20 B 20 C 20

A 21 B 21 ref. 36 C 21

ref. 19 A 22 ref. 28 B 22 C 22

A 23 B 23 ref. 37 C 23

ref. 20 A 24 ref. 29 B 24 C 24

A 25 B 25 ref. 38 C 25

A 26 ref. 30 B 26 C 26

A 27 B 27 ref. 39 C 27

A 28 ref. 31 B 28 C 28

A 29 B 29 ref. 40 C 29

A 30 ref. 32 B 30 C 30

A 31 B 31 C 31

A 32 B 32 ref. 41 C 32

A 33 ref. 33 B 33 C 33

A 34 B 34 ref. 42 C 34

A 35 ref. 34 B 35 C 35

A 36 B 36 ref. 43 C 36

A 37 B 37 C 37

A 38 B 38 ref. 44 C 38

A 39 B 39 C 39

A 40 B 40 C 40

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º (CONTINUAÇÃO)

Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural II Agente de Desenvolvimento Rural I Agente de Desenvolvimento Rural II e Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural III

Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual

ref. 29 D 1 Ref. 39 E 1 ref. 47 F 1

ref. 30 D 2 Ref. 40 E 2 ref. 48 F 2

ref. 31 D 3 Ref. 41 E 3 ref. 49 F 3

ref. 32 D 4 Ref. 42 E 4 ref. 50 F 4

ref. 33 D 5 Ref. 43 E 5 ref. 51 F 5

D 6 E 6 ref. 52 F 6

ref. 34 D 7 Ref. 44 E 7 F 7

D 8 E 8 ref. 53 F 8

ref. 35 D 9 Ref. 45 E 9 F 9

D 10 E 10 ref. 54 F 10

ref. 36 D 11 Ref. 46 E 11 F 11

D 12 E 12 ref. 55 F 12

ref.37 D 13 Ref. 47 E 13 F 13

D 14 E 14 F 14

D 15 E 15 ref. 56 F 15

ref. 38 D 16 Ref. 48 E 16 F 16

D 17 E 17 ref. 57 F 17

ref. 39 D 18 Ref. 49 E 18 F 18

D 19 E 19 ref. 58 F 19

ref. 40 D 20 Ref. 50 E 20 F 20

D 21 E 21 ref. 59 F 21

ref. 41 D 22 Ref. 51 E 22 F 22

D 23 E 23 ref. 60 F 23

ref. 42 D 24 E 24 F 24

D 25 Ref. 52 E 25 F 25

D 26 E 26 ref. 61 F 26

ref. 43 D 27 Ref. 53 E 27 F 27

D 28 E 28 ref. 62 F 28

ref. 44 D 29 Ref. 54 E 29 F 29

D 30 E 30 ref. 63 F 30

ref. 45 D 31 Ref. 55 E 31 F 31

D 32 E 32 ref. 64 F 32

ref. 46 D 33 Ref. 56 E 33 F 33

D 34 E 34 F 34

D 35 E 35 ref. 65 F 35

ref. 47 D 36 Ref. 57 E 36 F 36

D 37 E 37 ref. 66 F 37

ref. 48 D 38 Ref. 58 E 38 F 38

D 39 E 39 ref. 67 F 39

ref. 49 D 40 Ref. 59 E 40 F 40

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 244/2002 de 27/06/2002