Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 345/2005

Altera a redação dos Anexos II e IV da LEI Complementar nº 245, de 27.6. 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 345

Altera a redação dos Anexos II e IV da LEI Complementar nº 245 , de 27.6. 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo II, a que se refere o artigo 8º da LEI Complementar nº 245 , de 27.6.2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, que integra a presente LEI Complementar.

Art. 2º O Anexo IV, a que se refere o artigo 13 da LEI Complementar nº 245 /02, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II, que integra a presente LEI Complementar.

Art. 3º Os servidores serão enquadrados automaticamente na nova Tabela de Vencimentos, conforme a tabela de equivalência das referências salariais, constante do Anexo III, que integra a presente LEI Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI Complementar correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento do IDAF.

Art. 5º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º01.2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de dezembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 16.12.05)

ANEXO I Anexo II a que se refere o artigo 8º da LEI Complementar 245 /02 Quadro de pessoal do IDAF - a que se refere o artigo 1º

GRUPO OCUPACIONAL CARGOS NÍVEL ESCOLARIDADE REFERÊNCIA QUANT

SERVIÇOS AUXILIARES AUXILIAR DE SERVIÇOS I Ensino Fundamental incompleto A1 a A40 22

II Ensino Fundamental B1 a B40 30

III Ensino Médio C1 a C40 30

APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPORTE ADMINISTRATIVO I Ensino Médio C1 a C40 150

II Ensino Médio Técnico D1 a D40 12

III Superior F1 a F40 9

SUPORTE TÉCNICO ÚNICO Superior F1 a F40 12

FINALÍSTICO TÉCNICO EM CARTOGRAFIA I Ensino Médio E1 a E40 15

II Superior F1 a F40 6

TÉCNICO EM RECURSOS NATURAIS I Ensino Médio Técnico E1 a E40 87

II Superior F1 a F40 40

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO ÚNICO Superior F1 a F40 18

TÉCNICO EM LABORATÓRIO I Ensino Médio Técnico E1 a E40 10

II Superior F1 a F40 5

TÉCNICO EM SANIDADE E INSPEÇÃO ANIMAL I Ensino Médio Técnico E1 a E40 40

II Superior F1 a F40 70

TÉCNICO EM SANIDADE E INSPEÇÃO VEGETAL I Ensino Médio Técnico E1 a E40 40

II Superior F1 a F40 26

TOTAL 622

Anexo II Anexo IV a que se refere o artigo 13 da LEI Complementar 245 /02 - a que se refere o artigo 2º

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

Auxiliar de Serviços I Auxiliar de Serviços II Auxiliar de Serviços III e Suporte Administrativo I

REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

A 1 345,00 B 1 520,00 C 1 754,00

A 2 351,90 B 2 530,40 C 2 769,08

A 3 358,94 B 3 541,01 C 3 784,46

A 4 366,12 B 4 551,83 C 4 800,15

A 5 373,44 B 5 562,86 C 5 816,15

A 6 380,91 B 6 574,12 C 6 832,48

A 7 388,53 B 7 585,60 C 7 849,13

A 8 396,30 B 8 597,32 C 8 866,11

A 9 404,22 B 9 609,26 C 9 883,43

A 10 412,31 B 10 621,45 C 10 901,10

A 11 420,55 B 11 633,88 C 11 919,12

A 12 428,96 B 12 646,55 C 12 937,50

A 13 437,54 B 13 659,49 C 13 956,25

A 14 446,29 B 14 672,68 C 14 975,38

A 15 455,22 B 15 686,13 C 15 994,89

A 16 464,32 B 16 699,85 C 16 1.014,78

A 17 473,61 B 17 713,85 C 17 1.035,08

A 18 483,08 B 18 728,13 C 18 1.055,78

A 19 492,74 B 19 742,69 C 19 1.076,90

A 20 502,60 B 20 757,54 C 20 1.098,44

A 21 512,65 B 21 772,69 C 21 1.120,40

A 22 522,90 B 22 788,15 C 22 1.142,81

A 23 533,36 B 23 803,91 C 23 1.165,67

A 24 544,03 B 24 819,99 C 24 1.188,98

A 25 554,91 B 25 836,39 C 25 1.212,76

A 26 566,01 B 26 853,12 C 26 1.237,02

A 27 577,33 B 27 870,18 C 27 1.261,76

A 28 588,88 B 28 887,58 C 28 1.286,99

A 29 600,65 B 29 905,33 C 29 1.312,73

A 30 612,67 B 30 923,44 C 30 1.338,99

A 31 624,92 B 31 941,91 C 31 1.365,77

A 32 637,42 B 32 960,75 C 32 1.393,08

A 33 650,17 B 33 979,96 C 33 1.420,94

A 34 663,17 B 34 999,56 C 34 1.449,36

A 35 676,43 B 35 1.019,55 C 35 1.478,35

A 36 689,96 B 36 1.039,94 C 36 1.507,92

A 37 703,76 B 37 1.060,74 C 37 1.538,08

A 38 717,84 B 38 1.081,96 C 38 1.568,84

A 39 732,19 B 39 1.103,60 C 39 1.600,21

A 40 746,84 B 40 1.125,67 C 40 1.632,22

ANEXO II (continuação)

Suporte Administrativo II Técnico em Cartografia I, Técnico em Recursos Naturais I, Técnico em Laboratório I, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal I e Técnico em Sanidade e Inspeção Vegetal I Suporte Administrativo III, Suporte Técnico Único, Técnico em Cartografia II, Técnico em Recursos Naturais II, Técnico em Desenvolvimento Fundiário Único, Técnico em Laboratório II, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal II e Técnico em Sanidade e Inspeção Vegetal II

REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

D 1 910,00 E 1 1.410,00 F 1 2.050,00

D 2 928,20 E 2 1,438,20 F 2 2.091,00

D 3 946,76 E 3 1.466,96 F 3 2.132,82

D 4 965,70 E 4 1.496,30 F 4 2.175,48

D 5 985,01 E 5 1.526,23 F 5 2.218,99

D 6 1.004,71 E 6 1.556,75 F 6 2.263,37

D 7 1.024,81 E 7 1.587,89 F 7 2.308,63

D 8 1.045,30 E 8 1.619,65 F 8 2.354,81

D 9 1.066,21 E 9 1.652,04 F 9 2.401,90

D 10 1.087,53 E 10 1.685,08 F 10 2.449,94

D 11 1.109,28 E 11 1.718,78 F 11 2.498,94

D 12 1.131,47 E 12 1.753,16 F 12 2.548,92

D 13 1.154,10 E 13 1.788,22 F 13 2.599,90

D 14 1.177,18 E 14 1.823,99 F 14 2.651,89

D 15 1.200,73 E 15 1.860,47 F 15 2.704,93

D 16 1.224,74 E 16 1.897,67 F 16 2.759,03

D 17 1.249,23 E 17 1.935,63 F 17 2.814,21

D 18 1.274,22 E 18 1.974,34 F 18 2.870,49

D 19 1.299,70 E 19 2.013,83 F 19 2.927,90

D 20 1.325,70 E 20 2.054,10 F 20 2.986,46

D 21 1.352,21 E 21 2.095,19 F 21 3.046,19

D 22 1.379,26 E 22 2.137,09 F 22 3.107,12

D 23 1.406,84 E 23 2.179,83 F 23 3.169,26

D 24 1.434,98 E 24 2.223,43 F 24 3.232,64

D 25 1.463,68 E 25 2.267,90 F 25 3.297,30

D 26 1.492,95 E 26 2.313,25 F 26 3.363,24

D 27 1.522,81 E 27 2.359,52 F 27 3.430,51

D 28 1.553,27 E 28 2.406,71 F 28 3.499,12

D 29 1.584,33 E 29 2.454,84 F 29 3.569,10

D 30 1.616,02 E 30 2.503,94 F 30 3.640,48

D 31 1.648,34 E 31 2.554,02 F 31 3.713,29

D 32 1.681,31 E 32 2.605,10 F 32 3.787,56

D 33 1.714,93 E 33 2.657,20 F 33 3.863,31

D 34 1.749,23 E 34 2.710,35 F 34 3.940,57

D 35 1.784,22 E 35 2.764,55 F 35 4.019,39

D 36 1.819,90 E 36 2.819,84 F 36 4.099,77

D 37 1.856,30 E 37 2.876,24 F 37 4.181,77

D 38 1.893,42 E 38 2.933,77 F 38 4.265,40

D 39 1.931,29 E 39 2.992,44 F 39 4.350,71

D 40 1.969,92 E 40 3.052,29 F 40 4.437,73

ANEXO III - a que se refere o artigo 3º

TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO

Auxiliar de Serviços I Auxiliar de Serviços II Auxiliar de Serviços III e Suporte Administrativo I

Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Atual Tabela Atual

Ref. 1. A 1 ref. 15 B 1 ref. 24 C 1

Ref. 2 A 2 ref. 16 B 2 ref. 25 C 2

Ref. 3 A 3 ref. 17 B 3 ref. 26 C 3

Ref. 4 A 4 ref. 18 B 4 ref. 27 C 4

Ref. 5 A 5 ref. 19 B 5 ref. 28 C 5

Ref. 6 A 6 ref. 20 B 6 ref. 29 C 6

Ref. 7 A 7 ref. 21 B 7 ref. 30 C 7

Ref. 8 A 8 ref. 22 B 8 C 8

Ref. 9 A 9 B 9 ref. 31 C 9

Ref. 10 A 10 ref. 23 B 10 C 10

Ref. 11 A 11 B 11 C 11

Ref. 12 A 12 B 12 ref. 32 C 12

Ref. 13 A 13 ref. 24 B 13 C 13

Ref. 14 A 14 B 14 ref. 33 C 14

Ref. 15 A 15 ref. 25 B 15 C 15

Ref. 16 A 16 B 16 ref. 34 C 16

A 17 ref. 26 B 17 C 17

Ref. 17 A 18 B 18 ref. 35 C 18

A 19 ref. 27 B 19 C 19

Ref. 18 A 20 B 20 C 20

A 21 B 21 ref. 36 C 21

Ref. 19 A 22 ref. 28 B 22 C 22

A 23 B 23 ref. 37 C 23

Ref. 20 A 24 ref. 29 B 24 C 24

A 25 B 25 ref. 38 C 25

A 26 ref. 30 B 26 C 26

A 27 B 27 ref. 39 C 27

A 28 ref. 31 B 28 C 28

A 29 B 29 ref. 40 C 29

A 30 ref. 32 B 30 C 30

A 31 B 31 C 31

A 32 B 32 ref. 41 C 32

A 33 ref. 33 B 33 C 33

A 34 B 34 ref. 42 C 34

A 35 ref. 34 B 35 C 35

A 36 B 36 ref. 43 C 36

A 37 B 37 C 37

A 38 B 38 ref. 44 C 38

A 39 B 39 C 39

A 40 B 40 C 40

ANEXO III (continuação)

Suporte Administrativo II Técnico em Cartografia I, Técnico em recursos Naturais I, Técnico em Laboratório I, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal I e Técnico em sanidade e Inspeção Vegetal I Suporte Administrativo III, Suporte Técnico Único, Técnico em Cartografia II, Técnico em Recursos Naturais II, Técnico em Desenvolvimento Fundiário Único, Técnico em Laboratório II, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal II e Técnico em Sanidade e Inspeção Vegetal II

Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual

ref. 29 D 1 Ref. 39 E 1 ref. 47 F 1

ref. 30 D 2 Ref. 40 E 2 ref. 48 F 2

ref. 31 D 3 Ref. 41 E 3 ref. 49 F 3

ref. 32 D 4 Ref. 42 E 4 ref. 50 F 4

ref. 33 D 5 Ref. 43 E 5 ref. 51 F 5

D 6 E 6 ref. 52 F 6

ref. 34 D 7 Ref. 44 E 7 F 7

D 8 E 8 ref. 53 F 8

ref. 35 D 9 Ref. 45 E 9 F 9

D 10 E 10 ref. 54 F 10

ref. 36 D 11 Ref. 46 E 11 F 11

D 12 E 12 ref. 55 F 12

ref.37 D 13 Ref. 47 E 13 F 13

D 14 E 14 F 14

D 15 E 15 ref. 56 F 15

ref. 38 D 16 Ref. 48 E 16 F 16

D 17 E 17 ref. 57 F 17

ref. 39 D 18 Ref. 49 E 18 F 18

D 19 E 19 ref. 58 F 19

ref. 40 D 20 Ref. 50 E 20 F 20

D 21 E 21 ref. 59 F 21

ref. 41 D 22 Ref. 51 E 22 F 22

D 23 E 23 ref. 60 F 23

ref. 42 D 24 E 24 F 24

D 25 Ref. 52 E 25 F 25

D 26 E 26 ref. 61 F 26

ref. 43 D 27 Ref. 53 E 27 F 27

D 28 E 28 ref. 62 F 28

ref. 44 D 29 Ref. 54 E 29 F 29

D 30 E 30 ref. 63 F 30

ref. 45 D 31 Ref. 55 E 31 F 31

D 32 E 32 ref. 64 F 32

ref. 46 D 33 Ref. 56 E 33 F 33

D 34 E 34 F 34

D 35 E 35 ref. 65 F 35

ref. 47 D 36 Ref. 57 E 36 F 36

D 37 E 37 ref. 66 F 37

ref. 48 D 38 Ref. 58 E 38 F 38

D 39 E 39 ref. 67 F 39

ref. 49 D 40 Ref. 59 E 40 F 40

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

Anexo II a que se refere o artigo 8º da LEI Complementar 245 /02

Quadro de pessoal do IDAF

Anexo II

Anexo IV a que se refere o artigo 13 da LEI Complementar 245 /02

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 245/2002 de 27/06/2002