Lei Complementar nº 345/2005
Altera a redação dos Anexos II e IV da LEI Complementar nº 245, de 27.6. 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 345
Altera a redação dos Anexos II e IV da LEI Complementar nº 245 , de 27.6. 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo II, a que se refere o artigo 8º da LEI Complementar nº 245 , de 27.6.2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, que integra a presente LEI Complementar.
Art. 2º O Anexo IV, a que se refere o artigo 13 da LEI Complementar nº 245 /02, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II, que integra a presente LEI Complementar.
Art. 3º Os servidores serão enquadrados automaticamente na nova Tabela de Vencimentos, conforme a tabela de equivalência das referências salariais, constante do Anexo III, que integra a presente LEI Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI Complementar correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento do IDAF.
Art. 5º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º01.2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de dezembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 16.12.05)
ANEXO I Anexo II a que se refere o artigo 8º da LEI Complementar 245 /02 Quadro de pessoal do IDAF - a que se refere o artigo 1º
GRUPO OCUPACIONAL CARGOS NÍVEL ESCOLARIDADE REFERÊNCIA QUANT
SERVIÇOS AUXILIARES AUXILIAR DE SERVIÇOS I Ensino Fundamental incompleto A1 a A40 22
II Ensino Fundamental B1 a B40 30
III Ensino Médio C1 a C40 30
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPORTE ADMINISTRATIVO I Ensino Médio C1 a C40 150
II Ensino Médio Técnico D1 a D40 12
III Superior F1 a F40 9
SUPORTE TÉCNICO ÚNICO Superior F1 a F40 12
FINALÍSTICO TÉCNICO EM CARTOGRAFIA I Ensino Médio E1 a E40 15
II Superior F1 a F40 6
TÉCNICO EM RECURSOS NATURAIS I Ensino Médio Técnico E1 a E40 87
II Superior F1 a F40 40
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO ÚNICO Superior F1 a F40 18
TÉCNICO EM LABORATÓRIO I Ensino Médio Técnico E1 a E40 10
II Superior F1 a F40 5
TÉCNICO EM SANIDADE E INSPEÇÃO ANIMAL I Ensino Médio Técnico E1 a E40 40
II Superior F1 a F40 70
TÉCNICO EM SANIDADE E INSPEÇÃO VEGETAL I Ensino Médio Técnico E1 a E40 40
II Superior F1 a F40 26
TOTAL 622
Anexo II Anexo IV a que se refere o artigo 13 da LEI Complementar 245 /02 - a que se refere o artigo 2º
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Auxiliar de Serviços I Auxiliar de Serviços II Auxiliar de Serviços III e Suporte Administrativo I
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
A 1 345,00 B 1 520,00 C 1 754,00
A 2 351,90 B 2 530,40 C 2 769,08
A 3 358,94 B 3 541,01 C 3 784,46
A 4 366,12 B 4 551,83 C 4 800,15
A 5 373,44 B 5 562,86 C 5 816,15
A 6 380,91 B 6 574,12 C 6 832,48
A 7 388,53 B 7 585,60 C 7 849,13
A 8 396,30 B 8 597,32 C 8 866,11
A 9 404,22 B 9 609,26 C 9 883,43
A 10 412,31 B 10 621,45 C 10 901,10
A 11 420,55 B 11 633,88 C 11 919,12
A 12 428,96 B 12 646,55 C 12 937,50
A 13 437,54 B 13 659,49 C 13 956,25
A 14 446,29 B 14 672,68 C 14 975,38
A 15 455,22 B 15 686,13 C 15 994,89
A 16 464,32 B 16 699,85 C 16 1.014,78
A 17 473,61 B 17 713,85 C 17 1.035,08
A 18 483,08 B 18 728,13 C 18 1.055,78
A 19 492,74 B 19 742,69 C 19 1.076,90
A 20 502,60 B 20 757,54 C 20 1.098,44
A 21 512,65 B 21 772,69 C 21 1.120,40
A 22 522,90 B 22 788,15 C 22 1.142,81
A 23 533,36 B 23 803,91 C 23 1.165,67
A 24 544,03 B 24 819,99 C 24 1.188,98
A 25 554,91 B 25 836,39 C 25 1.212,76
A 26 566,01 B 26 853,12 C 26 1.237,02
A 27 577,33 B 27 870,18 C 27 1.261,76
A 28 588,88 B 28 887,58 C 28 1.286,99
A 29 600,65 B 29 905,33 C 29 1.312,73
A 30 612,67 B 30 923,44 C 30 1.338,99
A 31 624,92 B 31 941,91 C 31 1.365,77
A 32 637,42 B 32 960,75 C 32 1.393,08
A 33 650,17 B 33 979,96 C 33 1.420,94
A 34 663,17 B 34 999,56 C 34 1.449,36
A 35 676,43 B 35 1.019,55 C 35 1.478,35
A 36 689,96 B 36 1.039,94 C 36 1.507,92
A 37 703,76 B 37 1.060,74 C 37 1.538,08
A 38 717,84 B 38 1.081,96 C 38 1.568,84
A 39 732,19 B 39 1.103,60 C 39 1.600,21
A 40 746,84 B 40 1.125,67 C 40 1.632,22
ANEXO II (continuação)
Suporte Administrativo II Técnico em Cartografia I, Técnico em Recursos Naturais I, Técnico em Laboratório I, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal I e Técnico em Sanidade e Inspeção Vegetal I Suporte Administrativo III, Suporte Técnico Único, Técnico em Cartografia II, Técnico em Recursos Naturais II, Técnico em Desenvolvimento Fundiário Único, Técnico em Laboratório II, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal II e Técnico em Sanidade e Inspeção Vegetal II
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
D 1 910,00 E 1 1.410,00 F 1 2.050,00
D 2 928,20 E 2 1,438,20 F 2 2.091,00
D 3 946,76 E 3 1.466,96 F 3 2.132,82
D 4 965,70 E 4 1.496,30 F 4 2.175,48
D 5 985,01 E 5 1.526,23 F 5 2.218,99
D 6 1.004,71 E 6 1.556,75 F 6 2.263,37
D 7 1.024,81 E 7 1.587,89 F 7 2.308,63
D 8 1.045,30 E 8 1.619,65 F 8 2.354,81
D 9 1.066,21 E 9 1.652,04 F 9 2.401,90
D 10 1.087,53 E 10 1.685,08 F 10 2.449,94
D 11 1.109,28 E 11 1.718,78 F 11 2.498,94
D 12 1.131,47 E 12 1.753,16 F 12 2.548,92
D 13 1.154,10 E 13 1.788,22 F 13 2.599,90
D 14 1.177,18 E 14 1.823,99 F 14 2.651,89
D 15 1.200,73 E 15 1.860,47 F 15 2.704,93
D 16 1.224,74 E 16 1.897,67 F 16 2.759,03
D 17 1.249,23 E 17 1.935,63 F 17 2.814,21
D 18 1.274,22 E 18 1.974,34 F 18 2.870,49
D 19 1.299,70 E 19 2.013,83 F 19 2.927,90
D 20 1.325,70 E 20 2.054,10 F 20 2.986,46
D 21 1.352,21 E 21 2.095,19 F 21 3.046,19
D 22 1.379,26 E 22 2.137,09 F 22 3.107,12
D 23 1.406,84 E 23 2.179,83 F 23 3.169,26
D 24 1.434,98 E 24 2.223,43 F 24 3.232,64
D 25 1.463,68 E 25 2.267,90 F 25 3.297,30
D 26 1.492,95 E 26 2.313,25 F 26 3.363,24
D 27 1.522,81 E 27 2.359,52 F 27 3.430,51
D 28 1.553,27 E 28 2.406,71 F 28 3.499,12
D 29 1.584,33 E 29 2.454,84 F 29 3.569,10
D 30 1.616,02 E 30 2.503,94 F 30 3.640,48
D 31 1.648,34 E 31 2.554,02 F 31 3.713,29
D 32 1.681,31 E 32 2.605,10 F 32 3.787,56
D 33 1.714,93 E 33 2.657,20 F 33 3.863,31
D 34 1.749,23 E 34 2.710,35 F 34 3.940,57
D 35 1.784,22 E 35 2.764,55 F 35 4.019,39
D 36 1.819,90 E 36 2.819,84 F 36 4.099,77
D 37 1.856,30 E 37 2.876,24 F 37 4.181,77
D 38 1.893,42 E 38 2.933,77 F 38 4.265,40
D 39 1.931,29 E 39 2.992,44 F 39 4.350,71
D 40 1.969,92 E 40 3.052,29 F 40 4.437,73
ANEXO III - a que se refere o artigo 3º
TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO
Auxiliar de Serviços I Auxiliar de Serviços II Auxiliar de Serviços III e Suporte Administrativo I
Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Atual Tabela Atual
Ref. 1. A 1 ref. 15 B 1 ref. 24 C 1
Ref. 2 A 2 ref. 16 B 2 ref. 25 C 2
Ref. 3 A 3 ref. 17 B 3 ref. 26 C 3
Ref. 4 A 4 ref. 18 B 4 ref. 27 C 4
Ref. 5 A 5 ref. 19 B 5 ref. 28 C 5
Ref. 6 A 6 ref. 20 B 6 ref. 29 C 6
Ref. 7 A 7 ref. 21 B 7 ref. 30 C 7
Ref. 8 A 8 ref. 22 B 8 C 8
Ref. 9 A 9 B 9 ref. 31 C 9
Ref. 10 A 10 ref. 23 B 10 C 10
Ref. 11 A 11 B 11 C 11
Ref. 12 A 12 B 12 ref. 32 C 12
Ref. 13 A 13 ref. 24 B 13 C 13
Ref. 14 A 14 B 14 ref. 33 C 14
Ref. 15 A 15 ref. 25 B 15 C 15
Ref. 16 A 16 B 16 ref. 34 C 16
A 17 ref. 26 B 17 C 17
Ref. 17 A 18 B 18 ref. 35 C 18
A 19 ref. 27 B 19 C 19
Ref. 18 A 20 B 20 C 20
A 21 B 21 ref. 36 C 21
Ref. 19 A 22 ref. 28 B 22 C 22
A 23 B 23 ref. 37 C 23
Ref. 20 A 24 ref. 29 B 24 C 24
A 25 B 25 ref. 38 C 25
A 26 ref. 30 B 26 C 26
A 27 B 27 ref. 39 C 27
A 28 ref. 31 B 28 C 28
A 29 B 29 ref. 40 C 29
A 30 ref. 32 B 30 C 30
A 31 B 31 C 31
A 32 B 32 ref. 41 C 32
A 33 ref. 33 B 33 C 33
A 34 B 34 ref. 42 C 34
A 35 ref. 34 B 35 C 35
A 36 B 36 ref. 43 C 36
A 37 B 37 C 37
A 38 B 38 ref. 44 C 38
A 39 B 39 C 39
A 40 B 40 C 40
ANEXO III (continuação)
Suporte Administrativo II Técnico em Cartografia I, Técnico em recursos Naturais I, Técnico em Laboratório I, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal I e Técnico em sanidade e Inspeção Vegetal I Suporte Administrativo III, Suporte Técnico Único, Técnico em Cartografia II, Técnico em Recursos Naturais II, Técnico em Desenvolvimento Fundiário Único, Técnico em Laboratório II, Técnico em Sanidade e Inspeção Animal II e Técnico em Sanidade e Inspeção Vegetal II
Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual Tabela Antiga Tabela Atual
ref. 29 D 1 Ref. 39 E 1 ref. 47 F 1
ref. 30 D 2 Ref. 40 E 2 ref. 48 F 2
ref. 31 D 3 Ref. 41 E 3 ref. 49 F 3
ref. 32 D 4 Ref. 42 E 4 ref. 50 F 4
ref. 33 D 5 Ref. 43 E 5 ref. 51 F 5
D 6 E 6 ref. 52 F 6
ref. 34 D 7 Ref. 44 E 7 F 7
D 8 E 8 ref. 53 F 8
ref. 35 D 9 Ref. 45 E 9 F 9
D 10 E 10 ref. 54 F 10
ref. 36 D 11 Ref. 46 E 11 F 11
D 12 E 12 ref. 55 F 12
ref.37 D 13 Ref. 47 E 13 F 13
D 14 E 14 F 14
D 15 E 15 ref. 56 F 15
ref. 38 D 16 Ref. 48 E 16 F 16
D 17 E 17 ref. 57 F 17
ref. 39 D 18 Ref. 49 E 18 F 18
D 19 E 19 ref. 58 F 19
ref. 40 D 20 Ref. 50 E 20 F 20
D 21 E 21 ref. 59 F 21
ref. 41 D 22 Ref. 51 E 22 F 22
D 23 E 23 ref. 60 F 23
ref. 42 D 24 E 24 F 24
D 25 Ref. 52 E 25 F 25
D 26 E 26 ref. 61 F 26
ref. 43 D 27 Ref. 53 E 27 F 27
D 28 E 28 ref. 62 F 28
ref. 44 D 29 Ref. 54 E 29 F 29
D 30 E 30 ref. 63 F 30
ref. 45 D 31 Ref. 55 E 31 F 31
D 32 E 32 ref. 64 F 32
ref. 46 D 33 Ref. 56 E 33 F 33
D 34 E 34 F 34
D 35 E 35 ref. 65 F 35
ref. 47 D 36 Ref. 57 E 36 F 36
D 37 E 37 ref. 66 F 37
ref. 48 D 38 Ref. 58 E 38 F 38
D 39 E 39 ref. 67 F 39
ref. 49 D 40 Ref. 59 E 40 F 40
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
Anexo II a que se refere o artigo 8º da LEI Complementar 245 /02
Quadro de pessoal do IDAF
Anexo II
Anexo IV a que se refere o artigo 13 da LEI Complementar 245 /02
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 245/2002 de 27/06/2002