Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 346/2005

Altera a redação do "caput" e do inciso I do artigo 2º da LEI nº 5.680, de 6.7.1998, modificada pela LEI nº 6.415, de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da LEI Complementar nº 321, de 17.5.2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 346

Altera a redação do "caput" e do inciso I do artigo 2º da LEI nº 5.680 , de 6.7.1998, modificada pela LEI nº 6.415 , de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da LEI Complementar nº 321 , de 17.5.2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do "caput" e do inciso I do artigo 2º da LEI nº 5.680 , de 6.7.1998, modificada pela LEI nº 6.415 , de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da LEI Complementar nº 321 , de 17.5.2005, conforme segue:

"Art. 2º É fixado em 8.971 (oito mil novecentos e setenta e um) o efetivo de policiais militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES, na forma seguinte:

I - Quadro de Oficiais Combatentes - QOC:

a) Coronel: 13;

b) Tenente Coronel: 31;

c) Major: 57;

d) Capitão: 101;

e) 1º Tenente: 104;

f) 2º Tenente: 139;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de dezembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 16.12.05)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5680/1998 de 06/07/1998

Lei Ordinária nº 6415/2000 de 28/11/2000

Lei Complementar nº 321/2005 de 17/05/2005