Lei Complementar nº 346/2005
Altera a redação do "caput" e do inciso I do artigo 2º da LEI nº 5.680, de 6.7.1998, modificada pela LEI nº 6.415, de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da LEI Complementar nº 321, de 17.5.2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 346
Altera a redação do "caput" e do inciso I do artigo 2º da LEI nº 5.680 , de 6.7.1998, modificada pela LEI nº 6.415 , de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da LEI Complementar nº 321 , de 17.5.2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do "caput" e do inciso I do artigo 2º da LEI nº 5.680 , de 6.7.1998, modificada pela LEI nº 6.415 , de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da LEI Complementar nº 321 , de 17.5.2005, conforme segue:
"Art. 2º É fixado em 8.971 (oito mil novecentos e setenta e um) o efetivo de policiais militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES, na forma seguinte:
I - Quadro de Oficiais Combatentes - QOC:
a) Coronel: 13;
b) Tenente Coronel: 31;
c) Major: 57;
d) Capitão: 101;
e) 1º Tenente: 104;
f) 2º Tenente: 139;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de dezembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 16.12.05)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 5680/1998 de 06/07/1998
Lei Ordinária nº 6415/2000 de 28/11/2000
Lei Complementar nº 321/2005 de 17/05/2005