Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 347/2005

Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 347

Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, constantes do Anexo Único, que integra a presente LEI Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários adicionais necessários ao cumprimento desta LEI Complementar.

Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 21 de dezembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Republicada no D.O. 26.12.05 por ter sido publicada com incorreção no D.O. 22.12.05

ANEXO ÚNICO

(Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 1º)

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 3.120,00 3.120,00

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 2.340,00 2.340,00

Coordenador da Agência do Trabalhador QC-02 04 902,04 3.608,16

Coordenador QC-02 05 902,04 4.510,20

Assistente de Gerência QC-02 09 902,04 8.118,36

Assistente Técnico QC-04 07 533,15 3.732,05

Motorista de Gabinete III QC-05 02 409,31 818,62

Total 29 26.247,39

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.