Lei Complementar nº 347/2005
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 347
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, constantes do Anexo Único, que integra a presente LEI Complementar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários adicionais necessários ao cumprimento desta LEI Complementar.
Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 21 de dezembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Republicada no D.O. 26.12.05 por ter sido publicada com incorreção no D.O. 22.12.05
ANEXO ÚNICO
(Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 1º)
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 3.120,00 3.120,00
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 2.340,00 2.340,00
Coordenador da Agência do Trabalhador QC-02 04 902,04 3.608,16
Coordenador QC-02 05 902,04 4.510,20
Assistente de Gerência QC-02 09 902,04 8.118,36
Assistente Técnico QC-04 07 533,15 3.732,05
Motorista de Gabinete III QC-05 02 409,31 818,62
Total 29 26.247,39
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.