Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 35/1993

Revoga o artigo 160, incisos e parágrafos da Lei Complementar nº 3.400, de 14/01/81. Obs.: Revoga a Lei no. 3.459, de 03/05/82.

LEI COMPLEMENTAR Nº 35

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados da Lei Complementar nº 3.400 , de 14 de janeiro de 1981, seu art. 160, incisos e parágrafos.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.459 , de 03 de maio de 1982.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, Vitória, 30 de julho de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração

(D.O. 03/08/93)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 3400/1981 de //

Lei Ordinária nº 3459/1982 de 03/05/1982