Lei Complementar nº 35/1993
Revoga o artigo 160, incisos e parágrafos da Lei Complementar nº 3.400, de 14/01/81. Obs.: Revoga a Lei no. 3.459, de 03/05/82.
LEI COMPLEMENTAR Nº 35
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados da Lei Complementar nº 3.400 , de 14 de janeiro de 1981, seu art. 160, incisos e parágrafos.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.459 , de 03 de maio de 1982.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, Vitória, 30 de julho de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração
(D.O. 03/08/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 3400/1981 de //
Lei Ordinária nº 3459/1982 de 03/05/1982