Lei Complementar nº 354/2006
REGULAMENTA OS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, REFERIDOS NO ARTIGO 37, INCISOS X E XI; ARTIGO 93, INCISO V; ARTIGO 127, § 2º; ARTIGO 128, § 5º, INCISO I, ALÍNEA "C"; E ARTIGO 129, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 115 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BEM COMO O ARTIGO 87 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 28.01.1997.
LEI COMPLEMENTAR Nº 354
REGULAMENTA OS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, REFERIDOS NO ARTIGO 37, INCISOS X E XI; ARTIGO 93, INCISO V; ARTIGO 127,
§ 2º; ARTIGO 128,
§ 5º, INCISO I, ALÍNEA "C"; E ARTIGO 129,
§ 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 115 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL , BEM COMO O ARTIGO 87 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95 , DE 28.01.1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de 1º.7.2006 será de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), atendido o artigo 39,
§ 4º da Constituição Federal.
§ 1º Os Promotores de Justiça perceberão os seus subsídios mensais na forma do escalonamento definido na Lei Complementar nº 95 , de 28.01.1997.
§ 2º Vetado.
Art. 2º Aos membros inativos e pensionistas do Ministério Público, respeitado o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, aplicam-se todas as disposições desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes à Lei Complementar Federal nº 101 , de 04.5.2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de janeiro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 585/2011 de 11/01/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 95/1997 de 28/01/1997