Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 355/2006

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, REFERIDOS NO ARTIGO 37, INCISOS X E XI; ARTIGO 93, INCISO V E ARTIGO 96, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E ARTIGO 108, INCISO VI, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 355

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, REFERIDOS NO ARTIGO 37, INCISOS X E XI; ARTIGO 93, INCISO V E ARTIGO 96, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E ARTIGO 108, INCISO VI, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça será de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1º.7.2006, atendido o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.

§ 1º Os Juízes de Direito perceberão seus subsídios mensais na forma de escalonamento definido na Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002 - Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.

§ 2º Vetado.

Art. 2º Aos membros inativos e pensionistas do Poder Judiciário, respeitado o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, aplicam-se todas as disposições desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes à Lei Complementar Federal nº 101 , de 04.5.2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de janeiro de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 584/2011 de 11/01/2011

Lei Complementar nº 509/2009 de 04/12/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.