Lei Complementar nº 356/2006
ALTERA O ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 15.12.2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 356
ALTERA O
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 344 , DE 15.12.2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 344 , de 15.12.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela de vencimento a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 344 /05.
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO ASSISTENTE TÉCNICO
_________________________________________
| NÍVEIS |
|------+------+------+------+------+------|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
|======|======|======|======|======|======|
|570,00|587,10|604,71|622,85|641,54|660,79|
|------|------|------|------|------|------|
| 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
|======|======|======|======|======|======|
|680,61|701,03|722,06|743,72|766,03|789,01|
|------|------|------|------|------|------|
| 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
|======|======|======|======|======|======|
|812,68|837,06|862,18|888,04|914,68|942,12|
|______|______|______|______|______|______|
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º.01.2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 31 de janeiro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 344/2005 de 15/12/2005