Lei Complementar nº 359/2006
Acrescenta o § 5º ao artigo 39 da L.C. nº 234/2002, para criar cargos de Oficial de Justiça para os Juízes da Comarca da Capital, de Entrância Especial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 359
Acrescenta o
§ 5º ao artigo 39 da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, para criar cargos de Oficial de Justiça para os Juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 39 da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, o
§ 5º com a seguinte redação:
"Art. 39. (...)
(...)
§ 5º Além dos cargos de Oficial de Justiça previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do
§ 1º deste artigo ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de Oficial de Justiça para os Juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial." (NR)
Art. 2º Com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, os Anexos I e VII da Lei nº 7.854 , de 22.9.2004, passam a ter a redação constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3º O provimento dos cargos de Oficial de Justiça ora acrescidos por esta Lei Complementar, se efetivará, gradativamente, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a oportunidade e conveniência da administração judiciária, no que pertine ao número de feitos e serviços forenses das respectivas Varas ou Juízos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 24 de março de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 25/03/2006)
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO - ES
CARREIRA CARGO CÓDIGO DO CARGO QUANTITAT.
Apoio Operacional Operacional Técnico-científica Agente de Serviços Agente Judiciário Técnico Judiciário PJ.1.x.01 PJ.1.x.04 PJ.1.x.07 183 70 181
Subtotal 434
Judiciária Avaliador Judiciário - 01 Comissário da Infância e da Juventude - 01 Comissário da Infância e da Juventude - 02 Escrevente Juramentado - 01 Escrevente Juramentado - 02 Oficial de Justiça - 01 Oficial de Justiça - 02 PJ.2.x.04 PJ.2.x.04 PJ.2.x.07 PJ.2.x.04 PJ.2.x.07 PJ.2.x.04 PJ.2.x.07 04 14 62 338 1.059 134 598
Judiciária Especial Contador Judiciário Escrivão Judiciário Secretário Colégio Recursal PJ.2.x.10 PJ.2.x.10 PJ.2.x.10 69 400 01
Subtotal 2.679
TOTAL GERAL 3.113
ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL JUDICIÁRIO
CARREIRA CARGO SEDE TJ-ES Corregedoria JUIZADO DE DIREITO TOTAL
1ª 2ª 3ª Esp.
Judiciária Avaliador Judiciário - 01 - - - - - 04 04
Comissário da Infância e da Juv. - 01 - - - 14 - - 14
Escrevente Juramentado - 01 - - 246 92 - - 338
Oficial de Justiça - 01 - - 82 52 - - 134
Comissário da Infância e da Juv. - 02 - - - - 26 36 62
Escrevente Juramentado - 02 - - - - 364 695 1.059
Oficial de Justiça - 02 11 02 - - 218 367 598
Judiciária Especial Contador Judiciário - - 41 13 10 05 69
Escrivão Judiciário - - 90 33 109 168 400
Secretário Colégio Recursal - - - - - 01 01
TOTAL 11 02 459 204 727 1.276 2.679
QUADRO SUPLEMENTAR
Porteiro dos Auditórios - - 01 - 02 04 07
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002
Lei Ordinária nº 7854/2004 de 22/09/2004