Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 361/2006

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 10.4.2002, QUE MODERNIZA E REORGANIZA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 361

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 233 , DE 10.4.2002, QUE MODERNIZA E REORGANIZA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 233 , de 10.4.2002, alterado pela Lei Complementar nº 278 , de 23.12.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

V - (...)

c) Corregedoria;

d) Diretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura.

(...)."(NR)

Art. 2º Fica inserido na Lei Complementar nº 233 /02, o artigo 12-A, com a seguinte redação:

"Art. 12-A. A Diretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura tem por atribuição desempenhar as atividades de coordenação, de supervisão e de acompanhamento de projetos, de convênios e contratos relativos à manutenção predial, reformas e obras civis, no âmbito das unidades da Administração Direta da Secretaria de Estado da Justiça."

Art. 3º O parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 233 /02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

Parágrafo Único - A Gratificação de que trata o "caput" deste artigo será devida aos servidores localizados na Diretoria-Geral de Estabelecimentos Penais, na Diretoria-Geral de Ressocialização, na Diretora-Geral de Engenharia e Arquitetura, na Corregedoria e nos Complexos Penitenciários." (NR)

Art. 4º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Engenharia e Arquitetura, referência QCE-03.

Art. 5º Ficam classificados os cargos de provimento em comissão, na forma do Anexo Único, que integra a presente Lei Complementar.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º.4.2006.

Art. 8º Fica revogado o artigo 35 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 233 /02.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 30 de março de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

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| NOMENCLATURA |REFERÊNCIA ATUAL|REFERÊNCIA NOVA|

|===========================|================|===============|

|Diretor-Geral dos Estabele-| | |

|cimentos Penais |QCE-04 |QCE-03 |

|---------------------------|----------------|---------------|

|Diretor-Geral de Ressocia-| | |

|lização |QCE-04 |QCE-03 |

|---------------------------|----------------|---------------|

|Diretor de Complexo |QC-01 |QCE-04 |

|---------------------------|----------------|---------------|

|Diretor de Unidade |QC-02 |QCE-04 |

|---------------------------|----------------|---------------|

|Diretor |QC-02 |QCE-04 |

|---------------------------|----------------|---------------|

|Assistente de Direção |QC-03 |QC-01 |

|___________________________|________________|_______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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