Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 3.640/1984

Dá nova redação aos § 1º e 3º do artigo 23, da Lei Complementar nº 2.760/73. (Lei Orgânica dos Municípios).

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.640.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do Artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 3º, do

Art. 23, da Lei Complementar nº 2.760 , de 30 de março de 1973 - Lei Orgânica dos Municípios - passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. - ...

§ 1º O número de Vereadores será, no máximo, de 21 (vinte e um) e, no mínimo, de 09 (nove), guardada a proporcionalidade com o eleitorado dos municípios na forma que dispuser a lei federal.

§ 2º ...

§ 3º O número de Vereadores será estabelecido em lei, conforme os seguintes critérios, e vigorará na presente legislatura, ficando o TER autorizado a dar posse aos respectivos suplentes:

a) Municípios de até mil eleitores - nove Vereadores;

b) Municípios de mil e um a cinco mil eleitores - onze Vereadores;

c) Municípios de cinco mil e um a dez mil eleitores - treze Vereadores;

d) Municípios de dez mil e um a vinte mil eleitores - quinze Vereadores;

e) Municípios de vinte mil e um a cinqüenta mil eleitores - dezessete Vereadores;

f) Municípios de cinqüenta e um mil a cem mil eleitores - dezenove vereadores;

g) Municípios com mais de cem mil eleitores - vinte e um Vereadores " .

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória 18 de junho de 1984.

DILTON LYRIO

Presidente

(D.O. 20/06/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 2760/1973 de //