Lei Complementar nº 365/2006
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5.789, DE 22.12.1998, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 17.5.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 365
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5.789 , DE 22.12.1998, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 321 , DE 17.5.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.789 , de 22.12.1998, alterado pela Lei Complementar nº 321 , de 17.5.2005, e seus inciso I e parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É fixado em 1.300 (um mil e trezentos) o efetivo de Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES.
I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM)
a) Coronel 04;
b) Tenente Coronel 12;
c) Major 13;
d) Capitão 27;
e) 1º Tenente 21;
f) 2º Tenente 20;
(...)
Parágrafo Único - Para a realização do ingresso ao Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM), mediante concurso público, será aplicado, para efeito de disponibilização de vagas, o número máximo de vagas destinadas ao do último posto deste Quadro, acrescida de mais 1 (uma)." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de maio de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 5789/1998 de 22/12/1998