Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 367/2006

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESPÍRITO SANTO - DERTES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 367

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESPÍRITO SANTO - DERTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimentos em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores, para atender às necessidades de funcionamento do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Espírito Santo - DERTES, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará, no prazo de 12 (doze) meses, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos objetos de aprovação através desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 29 de junho de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Anexo Único - cargos de provimento em comissão criados,

a que se refere o artigo 1º.

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| NOMENCLATURA | REF. |QUANT.| VALOR |VALOR TOTAL|

|====================|======|======|========|===========|

|Assessor Especial I |DTC-05|04 |1.622,40| 6.489,60|

|--------------------|------|------|--------|-----------|

|Assessor Especial II|DTC-06|06 | 992,24| 5.953,44|

|--------------------|------|------|--------|-----------|

|Total | |10 | | 12.443,04|

|____________________|______|______|________|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.