Lei Complementar nº 37/1993
Ficam criados e incluidos no Anexo IV, a que se refere o § 2º, do artigo 103, da Lei nº 3.043, de 31/12/75, 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico, referência QC-02, de provimento em comissão.
LEI COMPLEMENTAR Nº 37
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo IV, a que se refere a
§ 2º, do
Art. 103, da Lei nº 3.043 , de 31/12/75, 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico, referência QC-02, de provimento em comissão.
Parágrafo único. Os cargos ora criados serão distribuídos nas estruturas organizacionais das Secretarias de Estado, Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado e Órgãos de Regime Especial, através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei revoga os Arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 11 , de 14 de maio de 1991.
Art. 3º A vigência desta Lei é a partir da data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 05 (cinco) de agosto do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 18/11/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975
Lei Complementar nº 11/1991 de 14/05/1991