Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 37/1993

Ficam criados e incluidos no Anexo IV, a que se refere o § 2º, do artigo 103, da Lei nº 3.043, de 31/12/75, 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico, referência QC-02, de provimento em comissão.

LEI COMPLEMENTAR Nº 37

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo IV, a que se refere a

§ 2º, do

Art. 103, da Lei nº 3.043 , de 31/12/75, 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico, referência QC-02, de provimento em comissão.

Parágrafo único. Os cargos ora criados serão distribuídos nas estruturas organizacionais das Secretarias de Estado, Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado e Órgãos de Regime Especial, através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei revoga os Arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 11 , de 14 de maio de 1991.

Art. 3º A vigência desta Lei é a partir da data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 05 (cinco) de agosto do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 18/11/93)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975

Lei Complementar nº 11/1991 de 14/05/1991