Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 3.704/1984

Dá nova redação ao ítem III do art. 9º da Lei nº 2.760 de 30/03/73.

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.704

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei Complementar:

Art. 1º O item III, do Artigo 9º, da Lei nº 2 760, de 30 de março de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - ...

III - prover sobre a defesa da fauna e da flora, fixando cotas para preservação permanente da vegetação de encostar e morros, bem como sobre a proteção contra a exaustão do solo e o combate à erosão".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 27 de dezembro de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 28/12/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973