Lei Complementar nº 3.704/1984
Dá nova redação ao ítem III do art. 9º da Lei nº 2.760 de 30/03/73.
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.704
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei Complementar:
Art. 1º O item III, do Artigo 9º, da Lei nº 2 760, de 30 de março de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - ...
III - prover sobre a defesa da fauna e da flora, fixando cotas para preservação permanente da vegetação de encostar e morros, bem como sobre a proteção contra a exaustão do solo e o combate à erosão".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 27 de dezembro de 1984.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 28/12/84)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973