Lei Complementar nº 378/2006
DISPÕE SOBRE PRAZOS DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 378
DISPÕE SOBRE PRAZOS DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses os prazos previstos nos artigos 2º das Leis Complementares nº 300 , de 16.11.2004, nº 349 , de 27.12.2005 e nº 294 , de 20.7.2004, a contar, respectivamente, de 17.11.2006, 28.12.2006 e 1º.01.2007.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004, a contar de 1º.01.2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de novembro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 349/2005 de 27/12/2005
Lei Complementar nº 300/2004 de 16/11/2004
Lei Complementar nº 294/2004 de 09/07/2004
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004