Lei Complementar nº 38/1993
Ficam criados nos Juizos de Direito de Cariacica e Serra e nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus, todas de 3ª. Entrância, 01 (um) Juizado Especial de Pequenas Causas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 38
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra e nas comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus, todos de 3ª Entrância, 01 (um) Juizado Especial de Pequenas Causas, com competência para processar e julgar os litígios de que trata a Lei Federal nº 7.244 de 07 de novembro de 1984.
Art. 2º São criados, para cada uma das Varas a que se refere o artigo anterior, 01 (um) cargo de Juiz de Direito, 01 (um) cargo de Escrivão Judiciário, 03 (três) cargos de Escrevente Juramentado, 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete e 02 (dois) cargos de Oficial de Justiça, todos de 3ª Entrância, conforme anexo I desta lei.
Art. 3º São criados 02 (dois) cargos de Conciliador em cada Juizado Especial de Pequenas Causas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus, com as atribuições específicas, junto ao respectivo Juizado, contidas na Lei nº 7.244 de 07 de novembro de 1984.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo será de provimento em comissão, com vencimento fixado em 01/11/93 conforme anexo II desta lei e seu ocupante de reputação ilibada de grau superior.
Art. 4º Fica criada no Juízo de Direito de Vitória, de Entrância Especial, a Vara Especializada de Defesa do Consumidor, com competência exclusiva para processar e julgar os litígios relativos a interesses e direitos dos consumidores de que trata a Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e que não se incluam, em razão de alçada, na competência dos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
Art. 5º São criados, para a Vara Especializada de Defesa do Consumidor, 01 cargo de Juiz de Direito, 01 (um) cargo de Escrivão Judiciário, 01 (um) de Secretário de Gabinete, 03 (três) cargos de Escrevente Juramentado e 2 (dois) cargos de Oficial Justiça, todos de Entrância Especial, conforme anexo III desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, Vitória, 28 de dezembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 29/12/93)
ANEXO I
DENOMINAÇÃO Nº CÓDIGO
JUÍZO DE DIREITO DE CARIACICA
. Juiz de Direito de 3ª Entrância 01
. Escrivão Judiciário de 3ª Entrância 01 PJS-3
. Escrevente Juramentado de 3ª Entrância 03 ETJ-3
. Secretário de Gabinete 01 ETJ-3
. Oficial de Justiça de 3ª Entrância 02 ETJ-3
JUÍZO DE DIREITO DE SERRA
. Juiz de Direito de 3ª Entrância 01
. Escrivão Judiciário de 3ª Entrância 01 PJS-3
. Escrevente Juramentado de 3ª Entrância 03 ETJ-3
. Secretário de Gabinete 01 ETJ-3
. Oficial de Justiça de 3ª Entrância 02 ETJ-3
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
. Juiz de Direito de 3ª Entrância 01
. Escrivão Judiciário de 3ª Entrância 01 PJS-3
. Escrevente Juramentado de 3ª Entrância 03 ETJ-3
. Secretário de Gabinete 01 ETJ-3
. Oficial de Justiça de 3ª Entrância 02 ETJ-3
COMARCA DE SÃO MATEUS
. Juiz de Direito de 3ª Entrância 01
. Escrivão Judiciário de 3ª Entrância 01 PJS-3
. Escrevente Juramentado de 3ª Entrância 03 ETJ-3
. Secretário de Gabinete 01 ETJ-3
. Oficial de Justiça de 3ª Entrância 02 ETJ-3
ANEXO II
DENOMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO Nº CÓDIGO VALOR
Conciliador Juizado Especial de Pequenas Causas
Entrância Especial
. Vitória 02 CJE-4 Cr$ 85.566,90
3ª Entrância
. Vila Velha 02 CJE-3 Cr$ 81.288,50
. Cariacica 02 CJE-3 Cr$ 81.288,50
. Serra 02 CJE-3 Cr$ 81.288,50
. Cachoeiro de Itapemirim 02 CJE-3 Cr$ 81.288,50
. São Mateus 02 CJE-3 Cr$ 81.288,50
ANEXO III
DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO Nº CÓDIGO
JUÍZO DE DIREITO DE VITÓRIA
VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
. Juiz de Direito de Entrância Especial 01
. Escrivão Judiciário 01 PJS-4
. Escrevente Juramentado 03 ETJ-4
. Secretário de Gabinete 01 ETJ-4
. Oficial de Justiça 02 ETJ-4
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 7244/1984 de //