Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 3.876/1986

Revoga o parágrafo único, do artigo 92, da Lei Complementar nº 3.200/78. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis).

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.876

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 92, da Lei Complementar nº 3.200 , de 30 de janeiro de 1978.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

JOANITA LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 22/08/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 3200/1978 de 30/01/1978