Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 39/1993

Cria as Comarcas de Alto Rio Novo, Marechal Floriano e São Domingos do Norte, todas de 1ª Entrância. Eleva a Comarca de Barra de São Francisco para a 3ª Entrância. Eleva a Comarca de Pancas para a 2ª Entrância. Cria a Vara da Infância e da Juventude, na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

LEI COMPLEMENTAR Nº 39

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas as Comarcas de Alto Rio Novo, Marechal Floriano e São Domingos do Norte, todos de 1ª Entrância, correspondentes aos municípios do mesmo nome, desmembrados das Comarcas de Pancas, Domingos Martins e Colatina, respectivamente.

Art. 2º São criados, para cada uma das Comarcas de que trata o artigo anterior, um cargo de Juiz de Direito, dois cargos de Escrivão Judiciário, um cargo de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público, cinco cargos Escrevente Juramentado, dois cargos de Oficial de Justiça e um cargo de Agente de Serviços Básicos, todos de 1ª Entrância, distribuídos conforme anexo I desta lei.

Parágrafo único. Nas Comarcas referidas no artigo antecedente haverá:

a) um Cartório do 1º Ofício, sob regime privatizado, compreendendo o Registro de Imóveis, Registros Torrens, Direitos Reais sobre Imóveis, Penhor, Títulos e Documentos, Alienação Fiduciária, Protesto e Registro das Pessoas Jurídicas;

b) um Cartório do 2º Ofício, estatizado, compreendendo a Escrivania do Cível, Comercial, Crimes da Competência do Tribunal do Júri até a pronúncia inclusive, Ações Trabalhistas e de Acidentes de Trabalho;

c) um Cartório do 3º Ofício, estatizado, compreendendo a[ escrivania da Infância e Juventude, Órgãos, Família, Ausentes, Interditos, Resíduos, Executivos Fiscais, Inventários em geral e Processos do Júri após a pronúncia;

d) um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, com Tabelionato, em regime privatizado;

e) um Cartório de Ofício de Distribuidor, Contador, Portador e Depositário Publico, estatizado, com um escrevente juramentado.

Art. 3º Fica a Comarca de Barra de São Francisco elevada para 3ª Entrância e criada uma Vara, perfazendo três Varas que terão, a partir da instalação da nova Entrância, a seguinte numeração e competência:

a) 1ª Vara - Cível, Comercial, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;

b) 2ª Vara - Criminal;

c) 3ª Vara - Fazenda Pública, Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.

Art. 4º Ficam criados, para os fins do artigo anterior, três cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância, extinguindo-se quando da instalação, dois cargos de Juiz de Direito de 2ª Entrância, ficando criados ainda três cargos de Escreventes Juramentado, dois cargos de Oficial de Justiça, três cargos de Secretário de Gabinete, um cargo de Comissário de Menores e dois cargos de Agente de Serviços Básicos, todos de 3ª Entrância, distribuídos conforme anexo II desta lei.

Art. 5º Fica a Comarca de Pancas elevada para 2ª Entrância.

Art. 6º Ficam desmembradas as escrivanias criminais integrantes do 2º e 3º Ofícios da Comarca de Pancas, passando a constituir a Escrivania do Crime em regime oficializado, a partir da sua instalação.

Art. 7º Para os fins dos artigos 5º e 6º desta lei são criados um cargo de Juiz de Direito de 2ª Entrância, extinguindo-se quando da instalação um cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, ficando criados ainda um cargo de Escrivão Judiciário, dois cargos de Escrevente Juramentado e um cargo de Comissário de Menores, todos de 2ª Entrância, conforme anexo III desta lei.

Art. 8º Fica criada uma Vara de Infância e da Juventude na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, para a qual serão remetidos, quando de sua instalação, os processos atualmente em curso na Vara de Órfãos e Sucessões e Menores da Comarca.

Parágrafo único. São criados, para a Vara de que trata este artigo, um cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância, um cargo de Escrivão Judiciário, três cargos de Escrevente Juramentado, dois cargos de Oficial de Justiça, um cargo de Secretário de Gabinete, cinco cargos de Comissário de Menores e três cargos de Técnico Sócio-Judiciário, todos de 3ª Entrância conforme anexo IV desta lei.

Art. 9º O cargos ora criados pela presente lei só poderão ser providos após a instalação das Varas nas respectivas Comarcas e Entrâncias respeitados os princípios e formas contidos no art. 37, II, da Constituição Federal.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, Vitória, 28 de dezembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JURACY MAGALHÃES GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos em exercício

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 29/12/93)

ANEXO I

COMARCA E DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO CÓDIGO

ALTO RIO NOVO

. Juiz de Direito de 1ª Entrância 1

. Escrivão Judiciário 2 PJS-1

. Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público 1 PJS-1

. Escrevente Juramentado 5 ETJ-1

. Oficial de Justiça 2 ETJ-1

. Agente de Serviços Básicos 1 ATJ

MARECHAL FLORIANO

. Juiz de Direito de 1ª Entrância 1

. Escrivão Judiciário 2 PJS-1

. Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público 1 PJS-1

. Escrevente Juramentado 5 ETJ-1

. Oficial de Justiça 2 ETJ-1

. Agente de Serviços Básicos 1 ATJ

SÃO DOMINGOS DO NORTE

. Juiz de Direito de 1ª Entrância 1

. Escrivão Judiciário 2 PJS-1

. Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público 1 PJS-1

. Escrevente Juramentado 5 ETJ-1

. Oficial de Justiça 2 ETJ-1

. Agente de Serviços Básicos 1 ATJ

ANEXO II

COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO

02 Juiz de Direito de 2ª Entrância 02 Juiz de Direito de 3ª Entrância

03 Escrevente Juramentado ETJ-3

02 Oficial de Justiça ETJ-3

03 Secretário de Gabinete ETJ-3

01 Comissário de Menores ETJ-3

02 Agente de Serviços Básicos ATJ

ANEXO III

COMARCA DE PANCAS

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO

01 Juiz de Direito de 1ª Entrância 01 Juiz de Direito de 2ª Entrância

01 Escrivão Judiciário PJS-2

02 Escrevente Juramentado ETJ-2

01 Comissário de Menores ETJ-2

ANEXO IV

COMARCA E DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO CÓDIGO

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Juiz de Direito de 3ªEntrância 01 PJS-3

Escrivão Judiciário de 3ªEntrância 01 ETJ-3

Escrevente Juramentado de 3ªEntrância 03 ETJ-3

Oficial de Justiça de 3ªEntrância 02 ETJ-3

Secretário de Gabinete 01 ETJ-3

Comissário de Menores 05 ETJ-3

Técnico Sócio Judiciário 03 ETJ-3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.