Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 398/2007

Cria cargos de provimento efetivo e comissionado no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 398

Cria cargos de provimento efetivo e comissionado no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo com suas nomenclaturas, nível de escolaridade, quantitativo, carga horária, vencimento e atribuições, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.

Parágrafo único. O regime jurídico aplicado aos servidores nomeados para os cargos criados no "caput" deste artigo, será o estatutário, estabelecido na Lei Complementar nº 46 , de 10.01.1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Os cargos efetivos de Técnico de Meio Ambiente, Técnico de Recursos Hídricos e de Técnico de Atividades de Minerarias, criados pelas Leis Complementares nº s 248 , de 28.6.2002 e 339 , de 07.12.2005, passam a denominar-se Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 3º Os cargos efetivos de Economista, Administrador e Contador, criados pela Lei Complementar nº 248 /02, passam a denominar-se Analista Econômico, Administrativo e Contábil.

Art. 4º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, criados pela Lei Complementar nº 248 /02, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.

Art. 5º Ficam extintos, a partir de 1º01.2008, os cargos efetivos de Agente Administrativo do IEMA, criados pela Lei Complementar nº 248 /02.

Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as Funções Gratificadas, para atender as necessidades de funcionamento do IEMA, constantes do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.

Art. 7º Fica extinto 1 (um) cargo de Motorista de Gabinete II, Ref. QC-06 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.

Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, para atender as necessidades de funcionamento da SEAMA, constantes do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar.

Art. 9º O quadro geral de cargos efetivos do IEMA, criado pela Lei Complementar nº 248 /02, alterado pelas Leis Complementares nº s 294 , de 09.7.2004 e 339 /05, é o constante do Anexo V, que integra esta Lei Complementar.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de junho de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 25/06/2007)

ANEXO I - Cargos efetivos criados, a que se refere o artigo 1º

Cargos Escolaridade Vagas Carga Horária Semanal Vencimento (R$) Valor Total (R$)

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Nível Superior Completo 35 40 horas 2. 238,91 78.361,85

Analista Econômico, Administrativo e Contábil Nível Superior Completo 05 40 horas 1.365,74 6.828,70

T O T A L 40 85.190,55

ANEXO I - Atribuições dos cargos.

Cargo Requisitos Atribuições

1 - Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Graduação em: Engenharia Agronômica; Engenharia Química; Engenharia Florestal; Engenharia Civil; Engenharia Agrícola; Engenharia de Pesca; Engenharia de Segurança; Biologia; Oceanografia; Geologia; Economia; Arquitetura; Sociologia; Geografia; Administração; Física; Química; Bioquímica; Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Minas; Turismo; Assistência Social; Comunicação social; Pedagogia; Geoprocessamento; Direito. Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica. Analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais. Elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão. Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas. Prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas. Executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.

2 - Analista Econômico, Administrativo e Contábil Graduação em Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas. Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública.

ANEXO II - Cargos efetivos extintos, a que se refere o artigo 4º

Cargo Vagas Vencimento Valor Total

Motorista 20 503,76 10.075,20

T O T A L 20 10.075,20

ANEXO III - Cargos comissionados e Funções Gratificadas criados, a que se refere o artigo 6º

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Motorista IM 12 06 473,62 2. 841,72

Função Gratificada Técnica FGT 04 500,00 2. 000,00

Função Grat. Administrativa FGA 05 500,00 2. 500,00

T O T A L 15 7. 341,72

ANEXO IV - Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 8º

NOMENCLATURA Ref. Quant. VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 2.518,78 2.518,78

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 1.679,18 3.358,36

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 607,00 607,00

T O T A L 04 6.484,14

ANEXO V - Quadro geral de cargos efetivos do IEMA, a que se refere o artigo 9º

Cargos Escolaridade Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Valor Total

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Nível Superior Completo 186 40 horas 2. 238,91 416.437,26

Analista de Sistema Nível Superior Completo 03 40 horas 1.365,74 4.097,22

Jornalista Nível Superior Completo 01 40 horas 1.365,74 1.365,74

Analista Econômico, Administrativo e Contábil Nível Superior Completo 13 40 horas 1.365,74 17.754,62

Advogado Nível Superior Completo 02 40 horas 1.365,74 2.731,48

Bibliotecário Nível Superior Completo 01 40 horas 1.365,74 1.365,74

Agente Tecnólogo Nível Superior Completo 11 40 horas 1.365,74 15.023,14

Agente Técnico Nível Médio Completo 25 40 horas 738,84 18.471,00

Agente Administrativo Nível Médio Completo 55 40 horas 542,94 29.861,70

Guarda Ambiental Nível Médio Completo 04 40 horas 587,71 2.350,84

T O T A L 301 509.458,74

ANEXO ÚNICO - a que se refere o artigo 11.

Nomenclatura Quant. Escolaridade Carga Horária - Semanal/Horas Vencimento Valor Total

Técnico de Meio Ambiente 30 Superior completo 40 2.238,91 67.167,30

Agente Tecnológico 03 Superior completo 40 1.365,74 4.097,22

TOTAL 33 71.264,52

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO I

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 631/2012 de 13/06/2012

Lei Complementar nº 611/2011 de 16/12/2011

Lei Complementar nº 440/2008 de 08/05/2008

Lei Complementar nº 438/2008 de 22/04/2008

Lei Complementar nº 426/2007 de 12/12/2007

Lei Complementar nº 417/2007 de 19/11/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 248/2002 de 28/06/2002