Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 40/1993

Altera o art. 12 da Lei nº 3.507, de 24 de dezembro de 1982 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo).

LEI COMPLEMENTAR Nº 40

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 3.507 , de 24 de dezembro de 1982 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Espírito Santo), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. - O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõem-se de 21 (vinte e um) Desembargadores".

Art. 2º O artigo 15 da Lei nº 3.507 , de 24 de dezembro de 1982 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Espírito Santo), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. - O Tribunal de Justiça divide-se em Câmaras, podendo estas serem subdivididas em Turmas, com a competência definida nesta lei e no Regimento Interno.

Parágrafo único. A subdivisão de que trata este artigo se dará nas Câmaras Cíveis, ficando cada uma delas com 02 (duas) turmas de 03 (três) componentes".

Art. 3º Para atender ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam criados 06 (seis) cargos de Desembargador.

Art. 4º Ficam criados cargos necessários ao funcionamento dos gabinetes dos Desembargadores, constantes do anexo único desta lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, Vitória, 23 de dezembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JURACY MAGALHÃES GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos em exercício

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 29/12/93)

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº DENOMINAÇÃO CÓDIGO

04 Agente Judiciário

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº DENOMINAÇÃO CÓDIGO

04 Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos CPJ

04 Assessor Judiciário ASJ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3507/1982 de 24/12/1982