Lei Complementar nº 402/2007
Reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 402
Reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM as seguintes unidades administrativas:
I - a Diretoria Técnica;
II - a Diretoria Administrativa e Financeira;
III - a Ouvidoria;
IV - a Gerência de Perícia Médica e Social;
V - a Subgerência de Perícia Médica;
VI - a Subgerência Psico-Social.
Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IPAJM é a constante do Anexo I que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º A competência das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional alterada por esta Lei Complementar, bem como a descrição dos cargos dela decorrentes, serão descritas na alteração do regulamento do Instituto, a ser publicado em 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente Lei Complementar, por ato do Presidente Executivo.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão para atender às necessidades de funcionamento do IPAJM, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 5º A Subgerência de Assistência Social e Perícia Médica fica transformada em Subgerência de Perícia Médica.
Parágrafo único. O cargo de Subgerente de Assistência Social e Perícia Médica, Ref. CCP-02, fica transformado em Subgerência de Perícia Médica, Ref. CCP-02.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 12 de julho de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 16/07/2007)
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR (R$) TOTAL (R$)
Diretor Administrativo e Financeiro QCE-02 01 4.197,96 4.197,96
Diretor Técnico QCE-02 01 4.197,96 4.197,96
Ouvidor CCP-01 01 3.358,37 3.358,37
Gerente CCP-01 01 3.358,37 3.358,37
Subgerente CCP-02 01 2.518,78 2.518,78
Secretária do Conselho CCP-04 01 1.455,29 1.455,29
Secretária de Gabinete CCP-05 01 1.030,11 1.030,11
T O T A L 07 20.116,84
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Decreto nº 4274/2018 de 03/07/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.