Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 406/2007

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 391, DE 10.5.2007 E SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO MUSEU CAPIXABA DO NEGRO - MUCANE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 406

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 391 , DE 10.5.2007 E SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO MUSEU CAPIXABA DO NEGRO - MUCANE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 22 da Lei Complementar nº 391 , de 10.5.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 São patrimônios culturais do Estado do Espírito Santo, administrados pela Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, as seguintes unidades: Teatro Carlos Gomes, Biblioteca Pública Estadual, Centro Cultural Carmélia Maria de Souza, Museu de Artes do Espírito Santo - MAES, Galeria Homero Massena, Museu do Colono, Orquestra Filarmônica do Espírito Santo e a Sede Administrativa da Secretaria de Estado da Cultura." (NR)

Art. 2º O Museu Capixaba do Negro - MUCANE, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo, passa a ser administrado pelo Município de Vitória, a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de julho de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 391/2007 de 10/05/2007