Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 408/2007

REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DO QUADRO COMISSIONADO ESPECIAL - QCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 408

REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DO QUADRO COMISSIONADO ESPECIAL - QCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos do Quadro Comissionado Especial - QCE, do Poder Executivo, na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam reclassificados os cargos comissionados da Administração Direta relacionados no Anexo II.

Art. 3º Ficam reclassificados os cargos comissionados da Administração Indireta e de Órgão de Regime Especial relacionados no Anexo III.

Art. 4º Ao cargo Defensor Público Geral fica assegurado o mesmo subsídio de Secretário de Estado, referência S/R.

Art. 5º O artigo 5º da Lei Complementar nº 309 , de 30.12.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 2º desta Lei Complementar, o Diretor Escolar fará jus à Função Gratificada, fixada de acordo com a pontuação alcançada na definição do perfil tipológico da unidade de ensino a que estiver vinculada, definida em 4 (quatro) categorias, respectivamente:

I - Categoria I - Função Gratificada FGDE 01, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

II - Categoria II - Função Gratificada FGDE 02, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III - Categoria III - Função Gratificada FGDE 03, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

IV - Categoria IV - Função Gratificada FGDE 04, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo Único - A Função Gratificada de que trata o "caput" deste artigo não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos".

Art. 6º O

§ 1º do artigo 53 da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996, alterada pela Lei Complementar nº 131 , de 9.12.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. (...)

§ 1º As funções a que se refere o "caput" deste artigo serão remuneradas no valor correspondente a 65% (sessenta e cinco) do vencimento atribuído à referência QCE-03 de cargo de provimento em comissão, do quadro de pessoal do Poder Executivo.

(...)." (NR)

Art. 7º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 48 , de 31.3.1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo Único - No caso de opção, o Secretário de Estado perceberá 65 % (sessenta e cinco por cento) do subsídio atribuído ao cargo." (NR)

Art. 8º O parágrafo único do artigo 96 da Lei Complementar nº 46 , de 31.01.1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96 (...)

Parágrafo Único - A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão." (NR)

Art. 9º Fica estendido ao servidor de órgão ou entidade dos Governos da União, de outros Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, colocado à disposição de quaisquer dos Poderes do Estado, o direito à percepção da gratificação correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão.

Art. 10 Ficam reclassificados os cargos comissionados da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, relacionados no Anexo IV.

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.458 , de 18.01.2007, destinadas a esse fim.

Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 26 de julho de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO I - a que refere o artigo 1º.

TABELA DE VENCIMENTOS

QUADRO COMISSIONADO ESPECIAL

REFERÊNCIA....VENCIMENTO - R$

QCE-01...............6.500,00

QCE-02...............5.500,00

QCE-03...............4.000,00

QCE-04...............3.000,00

QCE-05...............2.000,00

ANEXO II - a que se refere o artigo 2º.

TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

__________________________________________________________________

| CARGOS |REFERÊNCIA|REFERÊNCIA|

| | ATUAL | NOVA |

|============================================|==========|==========|

|Subsecretários; Subprocurador Geral para As-| | |

|suntos Administrativos; Subprocurador Geral| | |

|para Assuntos Jurídicos; Subdefensor Público| | |

|Geral; Ouvidor do Estado |QCE-02 |QCE-01 |

|--------------------------------------------|----------|----------|

|Superintendente Regional de Educação |QCE-05 |QCE-03 |

|--------------------------------------------|----------|----------|

|Superintendente Regional de Saúde |QCE-04 |QCE-03 |

|--------------------------------------------|----------|----------|

|Diretor de Espaço Cultural |QCE-05 |QCE-03 |

|____________________________________________|__________|__________|

ANEXO III - a que se refere o artigo 3º.

TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

___________________________________________________________________________

| ENTIDADE PÚBLICA | CARGO |REFERÊNCIA|REFERÊNCIA|

| | | ATUAL | NOVA |

|===============================|=====================|==========|==========|

|Agência de Desenvolvimento em|Diretor Presidente |AD-01 |QCE-01 |

|Rede do Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Agência de Desenvolvimento em|Diretor Administrati-|AD-02 |QCE-02 |

|Rede do Espírito Santo |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Agência de Serviços Públicos de|Diretor Geral |AE-01 |QCE-01 |

|Energia do Estado do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Agência de Serviços Públicos de|Diretor Administrati-|AE-02 |QCE-02 |

|Energia do Estado do Espírito|vo e Financeiro | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Agência de Serviços Públicos de|Diretor Técnico |AE-02 |QCE-02 |

|Energia do Estado do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Arquivo Público Estadual |Diretor Administra-|QCE-05 |QCE-04 |

| |tivo | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Arquivo Público Estadual |Diretor Técnico |QCE-05 |QCE-04 |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Estradas e Ro-|Diretor Geral |DER-01 |QCE-01 |

|dagem do Estado do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Estradas e Ro-|Diretor de Operações |DER-02 |QCE-02 |

|dagem do Estado do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Estradas e Ro-|Diretor de Planeja-|DER-02 |QCE-02 |

|dagem do Estado do Espírito|mento | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Estradas e Ro-|Diretor de Transpor-|DER-02 |QCE-02 |

|dagem do Estado do Espírito|tes | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Estradas e Ro-|Diretor Administrati-|DER-02 |QCE-02 |

|dagem do Estado do Espírito|vo e Financeiro | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Imprensa Ofi-|Diretor Presidente |DIO-01 |QCE-01 |

|cial | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Imprensa Ofi-|Diretor de Produção |DIO-02 |QCE-02 |

|cial | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento de Imprensa Ofi-|Diretor Administrati-|DIO-02 |QCE-02 |

|cial |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento Estadual de Trân-|Diretor Geral |DC-00 |QCE-01 |

|sito | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Departamento Estadual de Trân-|Diretor Adjunto |DC-01 |QCE-02 |

|sito | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Escola de Serviço Público do|Diretor Presidente |ESP-01 |QCE-01 |

|Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Escola de Serviço Público do|Diretor Administra-|ESP-02 |QCE-02 |

|Espírito Santo |tivo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Escola de Serviço Público do|Diretor Técnico |ESP-02 |QCE-02 |

|Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Faculdade de Música do Espírito|Diretor Geral |FAM-01 |QCE-01 |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Fundação de Apoio à Ciência e|Diretor Presidente |QCE-02 |QCE-01 |

|Tecnologia do Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Fundação de Apoio à Ciência e|Diretor Técnico Cien-|QCE-03 |QCE-02 |

|Tecnologia do Espírito Santo |tífico | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Fundação de Apoio à Ciência e|Diretor Administra-|QCE-03 |QCE-02 |

|Tecnologia do Espírito Santo |tivo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Capixaba de Pesquisa,|Diretor Presidente |QCE-02 |QCE-01 |

|Assistência Técnica e Extensão| | | |

|Rural | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Capixaba de Pesquisa,|Diretor Técnico |QCE-03 |QCE-02 |

|Assistência Técnica e Extensão| | | |

|Rural | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Atendimento Sócio-|Diretor Presidente |IASES-01 |QCE-01 |

|educativo do Estado do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Atendimento Sócio-|Diretor Administrati-|IASES-02 |QCE-02 |

|educativo do Estado do Espírito|vo e Financeiro | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Atendimento Sócio-|Diretor Técnico |IASES-02 |QCE-02 |

|educativo do Estado do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Defesa Agropecuá-|Diretor Presidente |IC-01 |QCE-01 |

|ria e Florestal do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Defesa Agropecuá-|Diretor Técnico |IC-02 |QCE-02 |

|ria e Florestal do Espírito| | | |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Obras Públicas do|Diretor Geral |IOP-01 |QCE-01 |

|Estado do Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Obras Públicas do|Diretor Administrati-|IOP-02 |QCE-02 |

|Estado do Espírito Santo |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Obras Públicas do|Diretor de Edifica-|IOP-02 |QCE-02 |

|Estado do Espírito Santo |ções e Obras Públicas| | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Pesos e Medidas do|Diretor Geral |IPM-01 |QCE-01 |

|Estado do Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Pesos e Medidas do|Diretor Administrati-|IPM-02 |QCE-02 |

|Estado do Espírito Santo |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto de Pesos e Medidas do|Diretor Técnico |IPM-02 |QCE-02 |

|Estado do Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Meio Am-|Diretor Presidente |IM-01 |QCE-01 |

|biente e Recursos Hídricos | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Meio Am-|Diretor Administrati-|IM-02 |QCE-02 |

|biente e Recursos Hídricos |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Meio Am-|Diretor Técnico |IM-02 |QCE-02 |

|biente e Recursos Hídricos | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Proteção|Diretor Presidente |PRO-01 |QCE-01 |

|e Defesa do Consumidor | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Proteção|Diretor Administrati-|PRO-02 |QCE-02 |

|e Defesa do Consumidor |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Proteção|Diretor Jurídico |PRO-02 |QCE-02 |

|e Defesa do Consumidor | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Presidente |IESP-01 |QCE-01 |

|Pública | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Adjunto |IESP-03 |QCE-02 |

|Pública | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Geral A |IESP-02 |QCE-02 |

|Pública | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Administrati-|IESP-03 |QCE-03 |

|Pública |vo A | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Técnico A |IESP-03 |QCE-03 |

|Pública | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Geral B |IESP-06 |QCE-04 |

|Pública | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Administrati-|IESP-07 |QCE-04 |

|Pública |vo B | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Geral - Hos-|IESP-09 |QCE-04 |

|Pública |pital nível III | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Estadual de Saúde|Diretor Administrati-|IESP-10 |QCE-05 |

|Pública |vo - Hospital nível| | |

| |III | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Jones dos Santos|Diretor Presidente |IP-01 |QCE-01 |

|Neves | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Jones dos Santos|Diretor Administrati-|IP-02 |QCE-02 |

|Neves |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Instituto Jones dos Santos|Diretor Técnico Cien-|IP-02 |QCE-02 |

|Neves |tífico | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Junta Comercial do Estado do|Presidente |JC-01 |QCE-01 |

|Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Junta Comercial do Estado do|Vice-Presidente |JC-02 |QCE-02 |

|Espírito Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Rádio e Televisão do Espírito|Diretor Presidente |RTV-01 |QCE-01 |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Rádio e Televisão do Espírito|Diretor de Rádio |RTV-02 |QCE-02 |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Rádio e Televisão do Espírito|Diretor de Televisão |RTV-02 |QCE-02 |

|Santo | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Rádio e Televisão do Espírito|Diretor Administrati-|RTV-02 |QCE-02 |

|Santo |vo e Financeiro | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Superintendência dos Projetos|Diretor Geral |SUP-01 |QCE-01 |

|de Polarização Industrial | | | |

|-------------------------------|---------------------|----------|----------|

|Superintendência dos Projetos|Diretor Adjunto |SUP-02 |QCE-02 |

|de Polarização Industrial | | | |

|_______________________________|_____________________|__________|__________|

ANEXO IV - a que se refere o artigo 10.

TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

____________________________________________________

| ÓRGÃO | CARGOS |REFERÊNCIA|REFERÊNCIA|

| | | ATUAL | NOVA |

|=======|======================|==========|==========|

|SETADES|Coordenador de Agência|QC-02 |QCE-05 |

| |do Trabalhador | | |

|-------|----------------------|----------|----------|

| |Coordenador |QC-02 |QCE-05 |

|_______|______________________|__________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1070/2023 de 20/12/2023

Lei Complementar nº 1071/2023 de 20/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 309/2004 de 30/12/2004

Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994

Lei Complementar nº 48/1994 de 31/03/1994